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Vocabulário
Vocabulário dos termos mais usados pelos profissionais de crédito e cobrança.
Termo | Definição |
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CETERIS PARIBUS |
Expressão latina que significa 'permanecendo constantes todas as demais variáveis'; em economia, utilizada quando se deseja medir e avaliar as conseqüências de mudanças de uma variável sobre outra, supondo-se as demais alteradas.
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CETIP |
Central de Custódia e Liquidação de Títulos Privados normatizada pelo Banco Central e administrada pela Andima (Associação Nacional das Instituições do Mercado Aberto). Local de custódia, registro e liquidação de títulos privados basicamente DBs, CDI, Letra de Câmbio ), bem como de alguns títulos estaduais e municipais. Começou a operar em março de 1986.
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CHEQUE |
É uma ordem de pagamento à vista e vale a quantia em dinheiro
nela escrita. Quem passa um cheque deve ter seu valor em dinheiro
na instituição financeira (“fundos”), pois a instituição deve pagar,
à vista, essa quantia a quem recebeu o cheque como forma de
pagamento ou a quem estiver de posse do cheque.
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CHEQUE À ORDEM |
Tipo de cheque que tem esta indicação explícita, sendo transmissível por endosso.
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CHEQUE ADMINISTRATIVO |
Emitido pelo banco e em nome de quem o cliente efetuará o pagamento. Pode ser comprado em qualquer agência bancária.
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CHEQUE AO PORTADOR |
Cheque que não contém o nome da pessoa favorecida, podendo, por isso, ser pago ao portador. A partir da Lei 8.021, de 12/04/1990, passou a ser obrigatória a emissão de cheques nominativos para valores acima de 100 BTNs, hoje equivalentes a R$ 100,00 (cem reais).
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CHEQUE CRUZADO |
Seja ao portador ou nominal, esses cheques poderão ser cruzados. Tratam-se de dois traços paralelos, em sentido diagonal e na frente do documento. Quando o cheque é cruzado, ele não poderá ser sacado, sendo obrigatório o pagamento por meio de depósito em conta corrente.
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CHEQUE DE VIAGEM |
Tipo de cheque pagável em qualquer agência do banco que o emite, em qualquer parte do país, mediante contra-assinatura e identificação.
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CHEQUE ESPECIAL |
É um tipo de empréstimo pré-aprovado para o cliente de uma
instituição financeira. Quando o dinheiro que o cliente tem
depositado em sua conta-corrente não é suficiente para cobrir
o valor de cheques que tenha emitido ou de outros pagamentos
que precise fazer, ele pode recorrer ao limite de cheque especial aprovado pela instituição financeira. Quando usa o cheque especial,
o cliente fica devendo não só o valor utilizado, mas também os
juros que são cobrados pelo empréstimo.
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CHEQUE NOMINAL |
Cheque com valor acima de R$ 100, sendo obrigatório indicar o nome do beneficiário. Só poderá ser pago pelo banco mediante identificação do beneficiário ou de pessoa por ele indicada no verso do cheque, assim como através do sistema de compensação, em caso de depósito.
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