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Vocabulário
Vocabulário dos termos mais usados pelos profissionais de crédito e cobrança.
Termo | Definição |
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TABELA PRICE |
Denominação da tabela utilizada no cálculo do valor de juros e pagamentos de dívidas parceladas -- constituída por uma série uniforme de prestações, em um tempo determinado e com taxa de juros constante, sob a seguinte fórmula básica: . R = Po x FRC ( i x n )= Po X [(1+i)n X i / (1+ i )n - i ] . onde R é o valor da prestação; Po o saldo devedor inicial; FRC o fator de reposição do capital; i a taxa de juros e n o tempo de pagamento.
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TAG ALONG |
Extensão do prêmio de controle. Confere aos acionistas minoritários direitos comparáveis aos detidos pelos acionistas majoritários quando da alienação do bloco de controle da empresa. Os valores do Tag Along flutuam em função do nível de governança corporativa da empresa.
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TARIFA BANCÁRIA |
É um valor que o banco cobra por um serviço que presta ao
cliente, como fornecer um extrato com as informações de
conta, realizar transferências bancárias ou permitir saques em
caixas automáticos.
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TARIFA DE ADIANTAMENTO A DEPOSITANTE |
É a tarifa que o banco cobra para liberar na conta-corrente do
cliente, em casos excepcionais, o valor necessário para cobrir
algum saque, pagamento, débito automático ou cheque, quando
o saldo disponível não é suficiente. A tarifa de adiantamento a
depositante pode ser cobrada no máximo uma vez a cada trinta
dias, e seu valor é fixo, isto é, não é proporcional ao valor que
foi adiantado pelo banco.
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TAXA ANBID |
Média das operações de mercado em CDB (Certificado de Depósito Bancário), RDB (Recibo de Depósito Bancário) e CDI (Certificado de Depósito Interfinanceiro). Os dados são coletados entre as instituições financeiras atuantes neste mercado e calculadas com base em uma metodologia bem definida, transparente e estável.
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TAXA DE ADMINISTRAÇÃO |
É a remuneração cobrada pela instituição financeira para
administrar os recursos aplicados pelos diversos cotistas em
um fundo de investimento.
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TAXA DE ADMINISTRAÇÃO (NO CONSÓRCIO) |
No segmento dos consórcios, é a remuneração que a administradora
de consórcio cobra pelos serviços de formação, organização e
gestão do grupo de consórcio, até o seu encerramento. A taxa
de administração normalmente corresponde a um percentual
do bem ou do serviço objeto do plano de consórcio e costuma
ser cobrada mensalmente, dentro do valor das contribuições
pagas pelos consorciados. Dependendo do contrato, parte da
taxa de administração pode ser cobrada antecipadamente, para
cobertura das despesas iniciais da administradora para formar
o grupo, ou como material publicitário, ou comissão de vendas,
entre outras.
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TAXA DE ENTRADA |
Taxa paga pelo investidor ao aplicar recursos em um Fundo de Investimento. Não são todos os Fundos que cobram esta taxa.
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TAXA DE PERFORMANCE |
Taxa paga pelo investidor de um Fundo de Investimento quando a rentabilidade do Fundo supera a de um indicador de referência. Serve para remunerar uma boa gestão dos recursos, como se fosse um prêmio pelo trabalho executado. Também conhecida como "taxa de sucesso", esse indicador é previamente estabelecido e existe uma periodicidade mínima para sua cobrança. Nem todos os Fundos cobram taxa de performance, apenas os que operam renda variável ou aqueles voltados para investidores qualificados.
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TAXA DE PERMANÊNCIA |
Taxa cobrada pela administradora de consórcio por ter que
administrar os recursos não procurados após o encerramento
de um grupo de consórcio.
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