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Vocabulário
Vocabulário dos termos mais usados pelos profissionais de crédito e cobrança.
Termo | Definição |
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D+1 |
No jargão bancário, define as condições pactuadas entre o banco e o cliente para a cobrança de duplicatas, notas promissórias, etc. Consiste no recebimento pelo banco do valor do título no dia (D) do vencimento, fazendo a retenção dos recursos correspondentes por um dia (+1). Há casos em que o numerário só está disponível em conta corrente dois dias após a liquidação do título (D+2).
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DAÇÃO |
Acordo entre credor e devedor pelo qual um bem (objeto, imóvel, veículo, etc.) é dado em pagamento por outro que era devido.
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DAÇÃO EM PAGAMENTO |
Consiste a dação em pagamento no contrato pelo qual o credor recebe, em substituição da prestação que lhe é devida, coisa que não seja dinheiro. É a definição que lhe dá o Código Civil, art. 995.
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DAY-TRADE |
Nome dado à operação de compra e venda de ações ou títulos realizadas em um mesmo dia.
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DEBÊNTURE |
São títulos de crédito causais que representam frações do valor de contrato de mútuo, com privilégio geral sobre os bens sociais, garantia real sobre os determinados bens ou sem garantia, emitidas pelas sociedades anônimas no mercado de capitais.
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DEBÊNTURE CONVERSÍVEL EM AÇÕES |
Debênture que pode ser convertida em ações em épocas e condições predeterminadas, mediante aumento do capital social, por opção do seu portador.
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DÉBITO |
Dívida, obrigação; parte de uma conta na qual se lançam os valores que lhe diminuem o montante.
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DÉBITO (NO EXTRATO) |
Em um extrato bancário, os débitos, marcados com a letra “D”
ao lado do valor registrado, informam as saídas de dinheiro na
conta-corrente.
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DÉBITO AUTOMÁTICO |
É uma forma de pagamento de contas (água, luz, gás, telefone
etc.) na qual os valores devidos são debitados diretamente da
conta-corrente do cliente. Colocando uma conta em débito
automático, não é mais necessário ir ao banco para fazer seu
pagamento e se evita o risco de perder a data de seu vencimento.
É preciso, porém, lembrar-se de deixar dinheiro suficiente no
banco para que a conta não fique no vermelho.
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DEFAULT |
Declaração de insolvência do devedor, decretada pelos credores quando as dívidas não são pagas nos prazos estabelecidos. A cláusula de default faz parte dos contratos assinados pelo Brasil em seus empréstimos com as instituições financeiras internacionais.
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