Vocabulário

Vocabulário dos termos mais usados pelos profissionais de crédito e cobrança.

Procurar por termos do vocabulários (expressão regular permitido)
Começar com Contém Exata prazoParece que
Termo Definição
JURO SIMPLES
É uma forma de calcular os juros de uma dívida ou de um investimento. Nesta forma, o valor dos juros de um período (dia, mês, ano) é sempre calculado sobre o valor inicial da dívida ou do investimento. Diferentemente dos juros compostos, o valor dos juros do período anterior não é acumulado no saldo devedor ou saldo do investimento, para o cálculo do valor dos juros do período seguinte.
JURO SOBRE JURO
É a diferença entre as formas simples e composta de se calcular os juros. No sistema de juros compostos, os juros são calculados sobre os juros que foram incorporados ao saldo devedor ou ao saldo do investimento no período anterior (dia, mês, ano). Quando um valor rende juros sobre juros, o saldo aumenta rapidamente.
JUST-IN-TIME
Expressão inglesa que poderia ser traduzida não literalmente por ‘a peça necessária, na quantidade necessária, no momento necessário’, designando um método que se aplica à administração da produção, destinado basicamente à redução de estoques (e dos recursos financeiros e espaços físicos para mantê-los), à redução do tempo de fabricação e à eliminação das perdas, com vistas ao aumento da produtividade.
KEYNESIANISMO
Termo usado em linguagem macroeconômica para designar um tipo (quase uma doutrina) de intervenção do Estado na vida econômica de um país, mas sem atingir plenamente a autonomia da empresa privada; baseia-se, no todo ou em parte, nas teorias sugeridas na principal obra de John Maynard Keynes (1883-1946), o mais célebre economista da primeira metade do século XX, Teoria Geral do Emprego, do Juro e da Moeda, de 1936 que propunham solucionar os problemas do desemprego através de uma ação do governo no sentido de desencorajar o entesouramento em proveito de gastos produtivos, reduzir a taxa de juro e incrementar os investimentos públicos: implementado com sucesso exatamente na época em que a economia mundial sofria o impacto da Grande Depressão, nas décadas de 30 e 40, influenciando diretamente o New Deal.
KNOW-HOW
Expressão inglesa utilizada internacionalmente para designar ‘experiência, prática, perícia, conhecimento’; quase sempre inerente à tecnologia, aplica-se também a qualquer caso: um profissional ou trabalhador especializado que possua know-how para a execução de determinada tarefa.
LANÇAMENTOS FUTUROS
São receitas ou despesas que serão creditadas ou debitadas em uma conta-corrente em algum momento futuro, mas que já aparecem no extrato bancário, com indicação da data em que haverá o débito ou o crédito, porque estão programadas.
LANCE
É a proposta que um consorciado pode fazer para pagar antecipadamente parte do valor total das contribuições que deveria fazer ao grupo de consórcio. O objetivo é ter sua cota contemplada e assim poder adquirir o bem ou serviço previsto no plano, sem depender do sorteio. Os lances devem ser feitos pelos consorciados antes da assembleia de cada mês, e é contemplada a cota daquele que oferecer o maior lance.
LANCE EMBUTIDO
É um lance que, em vez de ser pago para a administradora de consórcio, é diminuído do valor do crédito a que o consorciado contemplado tem direito. Sobre o lance embutido, incidem os percentuais dos encargos previstos em contrato, como taxas e seguro.
LASTRO

Garantia implícita em um ativo. Quando o valor de uma moeda é garantido e não questionamos sua aceitabilidade, dizemos que essa moeda tem lastro.
Nas operações financeiras refere-se a uma garantia ou colateral que pode ser utilizada para cobrir possíveis perdas ou dívidas resultantes de uma operação. Quando a operação não tem garantia se diz que não tem lastro.

LEASING
Termo inglês equivalente a ‘arrendamento mercantil’: operação financeira entre uma empresa proprietária de certos bens (máquinas, equipamentos, veículos, unidades fabris) e outra empresa que deles usufrui contra o pagamento de prestações, sob contratos específicos, por tempo determinado, ao fim do qual a arrendatária tem opção preferencial para a compra dos bens; oferece a grande vantagem da não imobilização de capital, sobretudo nos casos de bens de alto preço e de utilização limitada; regulamentado no Brasil em 1975.