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Vocabulário
Vocabulário dos termos mais usados pelos profissionais de crédito e cobrança.
| Termo | Definição |
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| ÍNDICE IMOBILIÁRIO (IMOB) |
O IMOB tem por objetivo oferecer uma visão segmentada do mercado acionário, medindo o comportamento das ações das empresas representativas dos setores da atividade imobiliária compreendidos por construção civil, intermediação imobiliária e exploração de imóveis.
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| ÍNDICE MID LARGE CAP (MLCX) |
Mede o retorno de uma carteira composta por empresas listadas de maior capitalização. As ações componentes serão selecionadas por sua liquidez e serão ponderadas pelo valor de mercado das ações disponíveis à negociação. As empresas que, em conjunto, representarem 85% do valor de mercado total da Bolsa são elegíveis para participarem do índice MLCX.
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| ÍNDICE SMALL CAP (SMLL) |
Mede o retorno de uma carteira composta pelas empresas de menor capitalização. As ações componentes serão selecionadas por sua liquidez e serão ponderadas nas carteiras pelo valor de mercado das ações disponíveis à negociação.
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| ÍNDICES |
São indicadores de desempenho e podem representar a variação de uma carteira teórica de ações, de títulos públicos ou de uma cesta de preços e serviços.
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| INFLAÇÃO |
É o aumento contínuo e generalizado do preço dos bens e serviços.
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| INFRA-ESTRUTURA |
Conjunto de instalações e equipamentos empregados na extração, transporte e processamento de matérias-primas, nos meios de treinamento da força de trabalho e na fabricação de bens da capital.
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| INSOLVÊNCIA |
Situação de uma pessoa ou de uma empresa que, por falta de disponibilidade financeira, não pode fazer face às suas dívidas.
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| INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS |
Pessoas jurídicas públicas ou privadas que têm como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira e a custódia de valor de propriedade de terceiros. As instituições financeiras estão sujeitas à intervenção e liquidação extrajudicial, de acordo com a Lei nº 6.024 de 13/03/74.
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| INVENTÁRIO |
Relação pormenorizada dos bens e valores de uma pessoa ou firma.
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| INVESTIDOR QUALIFICADO |
São considerados como investidor qualificado: instituições financeiras; companhias seguradoras e sociedades de capitalização; entidades abertas e fechadas de previdência complementar; pessoas físicas ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor qualificado mediante termo próprio; Fundos de Investimento destinados exclusivamente a investidores qualificados; administradores de carteira e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, em relação a seus recursos próprios.
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