Vocabulário

Vocabulário dos termos mais usados pelos profissionais de crédito e cobrança.

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Termo Definição
CREDOR
Pessoa ou instituição que concede crédito, isto é, que empresta dinheiro ou faz venda por meio de carnê, por exemplo. O credor é aquele para quem o devedor deve.
CUPOM CAMBIAL
É a remuneração (ou parte da remuneração) de um título que é paga periodicamente.
CURTO PRAZO
Operações ativas e passivas que em determinadas condições da conjuntura podem ser consideradas como de até 90 dias.
CUSTÓDIA
Guarda de títulos assumida por instituição financeira; departamento de banco ou corretora responsável pela custódia de títulos e valores.
CVM
Comissão de Valores Mobiliários. Órgão regulador do mercado brasileiro, responsável por gerenciar os Fundos de investimentos e defender os investidores. Estabelece as normas e diretrizes do funcionamento do mercado de valores, disciplinando e fiscalizando esse mercado.
D+1
No jargão bancário, define as condições pactuadas entre o banco e o cliente para a cobrança de duplicatas, notas promissórias, etc. Consiste no recebimento pelo banco do valor do título no dia (D) do vencimento, fazendo a retenção dos recursos correspondentes por um dia (+1). Há casos em que o numerário só está disponível em conta corrente dois dias após a liquidação do título (D+2).
DAÇÃO
Acordo entre credor e devedor pelo qual um bem (objeto, imóvel, veículo, etc.) é dado em pagamento por outro que era devido.
DAÇÃO EM PAGAMENTO
Consiste a dação em pagamento no contrato pelo qual o credor recebe, em substituição da prestação que lhe é devida, coisa que não seja dinheiro. É a definição que lhe dá o Código Civil, art. 995.
DAY-TRADE
Nome dado à operação de compra e venda de ações ou títulos realizadas em um mesmo dia.
DEBÊNTURE
São títulos de crédito causais que representam frações do valor de contrato de mútuo, com privilégio geral sobre os bens sociais, garantia real sobre os determinados bens ou sem garantia, emitidas pelas sociedades anônimas no mercado de capitais.