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D+1
Termo | Definição |
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D+1 |
No jargão bancário, define as condições pactuadas entre o banco e o cliente para a cobrança de duplicatas, notas promissórias, etc. Consiste no recebimento pelo banco do valor do título no dia (D) do vencimento, fazendo a retenção dos recursos correspondentes por um dia (+1). Há casos em que o numerário só está disponível em conta corrente dois dias após a liquidação do título (D+2).
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