FUNDO DE RESERVA (NO CONSÓRCIO)

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Termo Definição
FUNDO DE RESERVA (NO CONSÓRCIO)
É a soma dos valores pagos pelos consorciados, que se destinam a socorrer o grupo de consórcio nas situações definidas no contrato, como a eventual insuficiência de recursos do fundo comum para uma contemplação, provocada pelo aumento do preço do bem ou serviço.