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FUNDO DE RESERVA (NO CONSÓRCIO)
Termo | Definição |
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FUNDO DE RESERVA (NO CONSÓRCIO) |
É a soma dos valores pagos pelos consorciados, que se destinam a
socorrer o grupo de consórcio nas situações definidas no contrato,
como a eventual insuficiência de recursos do fundo comum para
uma contemplação, provocada pelo aumento do preço do bem
ou serviço.
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