Atualizado em 14 Fevereiro 2026

Cobrança de Juros após o Protesto em Cartório

Dr. Denis Siqueira
DR. DENIS SIQUEIRA

CreditoeCobranca.com

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Cobrança de Juros após o Protesto em Cartório

Se o cliente efetuar o pagamento em cartório, o credor ainda poderá cobrar juros pelo recebimento em atraso do devedor.

O devedor vai reclamar, já que teve que pagar as custas do protesto.

Mas, custas de protesto e juros de mora são coisas distintas.

O entendimento, consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, é o seguinte:

“Tendo os devedores efetuado o pagamento dos títulos em cartório, a quitação dada pelo oficial de protestos não impede a cobrança pelo credor das parcelas correspondentes à correção monetária e juros, devidos desde os vencimentos respectivos” (STJ).

Pagar em cartório não pode ser uma vantagem para o devedor. A melhor opção para o devedor tem sempre que ser pagar no vencimento.

Mas, na cobrança de juros não podemos protestar ou negativar o devedor.

O que podemos fazer é suspender o crédito, enviar uma nota de débito e até cobrar judicialmente.

Se você quiser um modelo de Nota de Débito, acesse o link para solicitar gratuitamente.

Dr. Denis Siqueira

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