
Junte-se a 151.237 pessoas
Entre gratuitamente na Lista de E-mail para receber conteúdos exclusivos
Atualizado em 19 Maio 2025
Cobrança de Juros após o Protesto em Cartório

É muito cômodo para o devedor deixar a dívida ir sempre para o cartório, se ele não precisar pagar os juros.
Mas, não é assim que a banda toca.
“Tendo os devedores efetuado o pagamento dos títulos em cartório, a quitação dada pelo oficial de protestos não impede a cobrança pelo credor das parcelas correspondentes à correção monetária e juros, devidos desde os vencimentos respectivos” (STJ).
Pagar em cartório não pode ser uma vantagem para o devedor. A melhor opção para o devedor tem sempre que ser pagar no vencimento.
Mas, na cobrança de juros não podemos protestar ou negativar o devedor. O que podemos fazer é suspender o crédito, enviar uma nota de débito e até cobrar judicialmente.
Se você quiser um modelo de Nota de Débito, acesse o link para solicitar gratuitamente.
Dr. Denis Siqueira
Galeria
Posts Mais Vistos sobre Análise de Crédito e Cobrança de Dívidas