Dr. Denis Siqueira
DR. DENIS SIQUEIRA

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Cobrança de Juros após o Protesto em Cartório

É muito cômodo para o devedor deixar a dívida ir sempre para o cartório, se ele não precisar pagar os juros.

Mas, não é assim que a banda toca.

“Tendo os devedores efetuado o pagamento dos títulos em cartório, a quitação dada pelo oficial de protestos não impede a cobrança pelo credor das parcelas correspondentes à correção monetária e juros, devidos desde os vencimentos respectivos” (STJ).

Pagar em cartório não pode ser uma vantagem para o devedor. A melhor opção para o devedor tem sempre que ser pagar no vencimento.

Mas, na cobrança de juros não podemos protestar ou negativar o devedor. O que podemos fazer é suspender o crédito, enviar uma nota de débito e até cobrar judicialmente.

Se você quiser um modelo de Nota de Débito, acesse o link para solicitar gratuitamente.

Dr. Denis Siqueira

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