Junte-se a 153.100 pessoas
Entre gratuitamente na Lista de E-mail para receber conteúdos exclusivos
Atualizado em 14 Fevereiro 2026
Cobrança de Juros após o Protesto em Cartório
Se o cliente efetuar o pagamento em cartório, o credor ainda poderá cobrar juros pelo recebimento em atraso do devedor.
O devedor vai reclamar, já que teve que pagar as custas do protesto.
Mas, custas de protesto e juros de mora são coisas distintas.
O entendimento, consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, é o seguinte:
“Tendo os devedores efetuado o pagamento dos títulos em cartório, a quitação dada pelo oficial de protestos não impede a cobrança pelo credor das parcelas correspondentes à correção monetária e juros, devidos desde os vencimentos respectivos” (STJ).
Pagar em cartório não pode ser uma vantagem para o devedor. A melhor opção para o devedor tem sempre que ser pagar no vencimento.
Mas, na cobrança de juros não podemos protestar ou negativar o devedor.
O que podemos fazer é suspender o crédito, enviar uma nota de débito e até cobrar judicialmente.
Se você quiser um modelo de Nota de Débito, acesse o link para solicitar gratuitamente.
Dr. Denis Siqueira
Galeria
Posts Mais Vistos sobre Análise de Crédito e Cobrança de Dívidas
















