Vocabulário

Vocabulário dos termos mais usados pelos profissionais de crédito e cobrança.

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TermoDefinição
CONTA-CORRENTE
É o nome pelo qual a conta de depósitos à vista é popularmente conhecida. É a maneira mais comum de manter dinheiro em uma instituição financeira. Funciona como um cofre, em que o cliente deposita seu dinheiro e pode ter acesso a serviços como pagamento de contas, saques, transferências, emissão de cheques e realização de compras com cartão de débito, entre outros. Para guardar o dinheiro e oferecer serviços como os citados, a instituição financeira pode cobrar tarifas, mas o cliente é quem escolhe se prefere pagar uma tarifa individualizada por serviço que utilizar ou uma tarifa única que dá direito a um pacote de serviços.
CONTEMPLAÇÃO
É o evento que dá ao consorciado ativo o direito de obter o crédito necessário para a aquisição do bem ou serviço previsto no contrato de consórcio ou, no caso de consorciado excluído, a restituição dos valores pagos a que tenha direito. A contemplação ocorre em uma assembleia e pode ser por sorteio ou por lance.
CONTENCIOSO
Serviço jurídico ou consultoria jurídica de um banco encarregado dos litígios em justiça.
CONTRATO
Acordo de vontades entre duas ou mais pessoas que, reciprocamente, se atribuem direitos e obrigações. Os contratos costumam ser escritos e, em alguns casos, a lei prevê uma forma solene para sua celebração, mas podem ser também consensuais ou verbais. Em princípio, ninguém é obrigado a vincular-se contratualmente. Para que o contrato tenha validade jurídica, exige-se que as partes tenham capacidade de contratar e que o objetivo do contrato seja lícito. A parte que causar o rompimento do contrato sujeita-se a ser constrangida, pela Justiça, a ressarcir os danos causados à outra parte. Embora a própria natureza do contrato tenha como fundamento a concordância das partes, há contratos, como o de adesão, no qual o objeto do pacto é determinado de antemão por uma das partes, enquanto a outra se limita a aceitá-lo.
CONTRIBUIÇÃO (NO CONSÓRCIO)
Em um consórcio, significa o pagamento que o consorciado deve fazer mensalmente em razão da sua cota de consórcio. O valor total da contribuição é formado necessariamente pelos valores destinados ao fundo comum e à taxa de administração, podendo ainda incluir valores relativos a seguro e fundo de reserva, dependendo do contrato.
CONTROLLER
Termo inglês, designa executivo que representa a maior hierarquia no controle de gestão empresarial, com o poder de veto nas decisões que envolvam os aspectos jurídicos e fiscais, vis-à-vis às leis, os estatutos da empresa e a ética.
COPOM
Sigla para Comitê de Política Monetária. Este Comitê estabelece as diretrizes da política monetária brasileira e define a taxa de juros básica do país. O objetivo principal do COPOM é tentar cumprir as metas de inflação propostas pelo Conselho Monetário Nacional.
COTA
Fração correspondente ao patrimônio líquido de um Fundo de Investimento. O valor da cota é resultante da divisão do patrimônio líquido do Fundo pelo número de cotas existentes. Quando alguém aplica capital em um Fundo, está comprando as cotas desse Fundo, tornando-se um cotista daquele investimento. Os valores dessas cotas são calculados diariamente.
COTA (NO CONSÓRCIO)
Em um consórcio, significa uma identificação numérica da participação do consorciado em um grupo de consórcio. Cada grupo de consórcio é formado por um número definido de cotas, e cada consorciado pode participar do grupo com uma ou mais cotas.
CREDIT RATING
Expressão inglesa que significa índice de crédito. Avaliação da capacidade de pessoas ou empresas cumprirem obrigações financeiras assumidas.