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Vocabulário
Vocabulário dos termos mais usados pelos profissionais de crédito e cobrança.
Termo | Definição |
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CONTA-CORRENTE | É o nome pelo qual a conta de depósitos à vista é popularmente conhecida. É a maneira mais comum de manter dinheiro em uma instituição financeira. Funciona como um cofre, em que o cliente deposita seu dinheiro e pode ter acesso a serviços como pagamento de contas, saques, transferências, emissão de cheques e realização de compras com cartão de débito, entre outros. Para guardar o dinheiro e oferecer serviços como os citados, a instituição financeira pode cobrar tarifas, mas o cliente é quem escolhe se prefere pagar uma tarifa individualizada por serviço que utilizar ou uma tarifa única que dá direito a um pacote de serviços. |
CONTEMPLAÇÃO | É o evento que dá ao consorciado ativo o direito de obter o crédito necessário para a aquisição do bem ou serviço previsto no contrato de consórcio ou, no caso de consorciado excluído, a restituição dos valores pagos a que tenha direito. A contemplação ocorre em uma assembleia e pode ser por sorteio ou por lance. |
CONTENCIOSO | Serviço jurídico ou consultoria jurídica de um banco encarregado dos litígios em justiça. |
CONTRATO | Acordo de vontades entre duas ou mais pessoas que, reciprocamente, se atribuem direitos e obrigações. Os contratos costumam ser escritos e, em alguns casos, a lei prevê uma forma solene para sua celebração, mas podem ser também consensuais ou verbais. Em princípio, ninguém é obrigado a vincular-se contratualmente. Para que o contrato tenha validade jurídica, exige-se que as partes tenham capacidade de contratar e que o objetivo do contrato seja lícito. A parte que causar o rompimento do contrato sujeita-se a ser constrangida, pela Justiça, a ressarcir os danos causados à outra parte. Embora a própria natureza do contrato tenha como fundamento a concordância das partes, há contratos, como o de adesão, no qual o objeto do pacto é determinado de antemão por uma das partes, enquanto a outra se limita a aceitá-lo. |
CONTRIBUIÇÃO (NO CONSÓRCIO) | Em um consórcio, significa o pagamento que o consorciado deve fazer mensalmente em razão da sua cota de consórcio. O valor total da contribuição é formado necessariamente pelos valores destinados ao fundo comum e à taxa de administração, podendo ainda incluir valores relativos a seguro e fundo de reserva, dependendo do contrato. |
CONTROLLER | Termo inglês, designa executivo que representa a maior hierarquia no controle de gestão empresarial, com o poder de veto nas decisões que envolvam os aspectos jurídicos e fiscais, vis-à-vis às leis, os estatutos da empresa e a ética. |
COPOM | Sigla para Comitê de Política Monetária. Este Comitê estabelece as diretrizes da política monetária brasileira e define a taxa de juros básica do país. O objetivo principal do COPOM é tentar cumprir as metas de inflação propostas pelo Conselho Monetário Nacional. |
COTA | Fração correspondente ao patrimônio líquido de um Fundo de Investimento. O valor da cota é resultante da divisão do patrimônio líquido do Fundo pelo número de cotas existentes. Quando alguém aplica capital em um Fundo, está comprando as cotas desse Fundo, tornando-se um cotista daquele investimento. Os valores dessas cotas são calculados diariamente. |
COTA (NO CONSÓRCIO) | Em um consórcio, significa uma identificação numérica da participação do consorciado em um grupo de consórcio. Cada grupo de consórcio é formado por um número definido de cotas, e cada consorciado pode participar do grupo com uma ou mais cotas. |
CREDIT RATING | Expressão inglesa que significa índice de crédito. Avaliação da capacidade de pessoas ou empresas cumprirem obrigações financeiras assumidas. |