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MORA
Termo | Definição |
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MORA |
Conceito jurídico definidor do retardamento da solução de uma dívida, tanto pelo devedor, quanto pelo credor. O primeiro, por não efetuar o pagamento no prazo estabelecido; o segundo, por se recusar a recebê-la no tempo, lugar e forma contratados. Purgar a mora pelo devedor é o efetivo pagamento parcial ou total do débito, mais os juros decorrentes até o dia da quitação; pelo credor é a aceitação do pagamento, descontados os efeitos da mora.
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