COME-COTAS

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Termo Definição
COME-COTAS
Recolhimento compulsório do Imposto de Renda sobre os rendimentos obtidos em Fundos de Investimento com classificação tributária de Longo e Curto Prazo. Ocorre a cada 6 meses, no último dia do mês de maio e novembro. No caso de Fundos de investimentos com classificação tributária de Ações, não há come-cotas e o recolhimento de IR é feito somente no momento do resgate da aplicação. A alíquota sobre os Fundo de Investimento de Longo Prazo é de 15%. Já sobre os Fundos de Investimento de Curto Prazo, a alíquota é de 20%.