Junte-se a 147.310 pessoas
Entre gratuitamente na Lista de E-mail para receber conteúdos exclusivos
COME-COTAS
Termo | Definição |
---|---|
COME-COTAS |
Recolhimento compulsório do Imposto de Renda sobre os rendimentos obtidos em Fundos de Investimento com classificação tributária de Longo e Curto Prazo. Ocorre a cada 6 meses, no último dia do mês de maio e novembro. No caso de Fundos de investimentos com classificação tributária de Ações, não há come-cotas e o recolhimento de IR é feito somente no momento do resgate da aplicação. A alíquota sobre os Fundo de Investimento de Longo Prazo é de 15%. Já sobre os Fundos de Investimento de Curto Prazo, a alíquota é de 20%.
|