Junte-se a 147.321 pessoas
Entre gratuitamente na Lista de E-mail para receber conteúdos exclusivos
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
Termo | Definição |
---|---|
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA |
Operação de alienação, em garantia, de bem móvel ou imóvel feita ao credor pelo tomador de empréstimo. Caracteriza-se pelo fato de que, tão logo seja saldada a dívida, a coisa alienada volta, de direito, ao seu antigo proprietário. O credor tem o domínio do bem, mas a posse direta é do devedor.
|