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ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
| Termo | Definição |
|---|---|
| ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA | Operação de alienação, em garantia, de bem móvel ou imóvel feita ao credor pelo tomador de empréstimo. Caracteriza-se pelo fato de que, tão logo seja saldada a dívida, a coisa alienada volta, de direito, ao seu antigo proprietário. O credor tem o domínio do bem, mas a posse direta é do devedor. |







