Atualizado em 27 Outubro 2020

Depósito sem juros

Dr. Denis Siqueira
DR. DENIS SIQUEIRA

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Depósito sem juros

 

Os devedores fazem qualquer coisa para não pagar os juros da dívida. A tática mais simples é depositar diretamente na conta corrente do credor:

O meu cliente fez o depósito de um título que já estava com instrução de protesto. Esse cliente pode exigir a carta de anuência sem me pagar os juros?

A resposta é Não. Ele não pode fazer essa exigência.

O devedor tem que pagar os juros e o valor principal da dívida para só então poder exigir a carta de anuência.

Essa é uma malandragem muito comum dos devedores. Quando recebem o aviso de cartório, correm para depositar o valor principal da dívida sem os juros.

Mas, o que o empresário não sabe, é que o artigo 354 do Código Civil prevê que se o devedor depositar um valor na nossa conta corrente, esse dinheiro deve ser usado primeiro para amortizar os juros. E só então, o que sobrar desse valor a gente vai usar para amortizar o restante da dívida.

Além disso, o devedor é responsável pelo pagamento das custas e despesas de cobrança, conforme o entendimento dos artigos 389 e 395 do mesmo Código Civil.

Portanto, você pode exigir o pagamento dos juros e das custas sem nenhum medo, porque você está exercendo o seu Direito.

Grande abraço!

Dr. Denis SiqueiraDr. Denis Siqueira
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