Junte-se a 148.926 pessoas
Entre gratuitamente na Lista de E-mail para receber conteúdos exclusivos
Atualizado em 11 Abril 2020
Indicadores de Inadimplência em Crédito e Cobrança
Olá, Amigos!
No último artigo começamos a nossa conversa sobre os indicadores de desempenho e eficiência em crédito e cobrança. Se você não leu, acesse o texto agora: Metas em Crédito e Cobrança.
A opção de não trabalharmos com indicadores de inadimplência complexos foi tomada para que possamos aplicar o cálculo em qualquer tipo de empresa.
Os indicadores de inadimplência escolhidos são:
- Índice de Atraso Geral,
- Índice de Atraso Parcial,
- Índice de Contencioso,
- Prazo Médio de Faturamento, e o
- Prazo Médio de Recebimento.
Para o cálculo dos três índices de inadimplência, o que precisamos é basicamente o valor total de Títulos em Atraso e o total da carteira de Contas a Receber.
Em cada um dos índices de inadimplência iremos apurar o indicador para cada situação de atraso que desejamos avaliar. Vejamos os cálculos:
Cálculo do Índice de Atraso Geral
Para obtermos o IAG (Índice de Atraso Geral), dividimos o "Atraso Geral" pelo "Total de Contas a Receber".
Veja que na fórmula multiplicamos o resultado por 100 para obtermos o valor do indicador de cobrança na forma de percentual.
O "Atraso Geral" é a somatória de todos os títulos vencidos desde o primeiro dia de atraso, inclusive os títulos que já estiverem no departamento jurídico ou em cobrança terceirizada.
Este indicador de cobrança considera os títulos em todas as fases de cobrança, desde aquele que venceu ontem até o mais antigo de todos.
Cálculo do Índice de Atraso Parcial
Veja que para apurarmos o IAP (Índice de Atraso Parcial), mudamos apenas o somatório de títulos vencidos, que nesta fórmula usamos o "Atraso Parcial".
O "Atraso Parcial" é composto pelo somatório de todos os títulos vencidos há mais de 30 dias. Neste somatório também são considerados os títulos que já estiverem na cobrança terceirizada e no departamento jurídico (Cobrança Judicial).
Perceba que este indicador de atraso considera apenas os títulos que certamente já passaram pelas fases iniciais do processo de cobrança (carta, contato telefônico, negativação, protesto).
Cálculo do Índice de Contencioso
Para calcularmos o IC (Índice de Contencioso), iremos considerar somente o somatório de títulos em Cobrança Judicial (ação de cobrança, ação executiva, recuperação judicial, falência, entre outras). Ou seja, são considerados somente os títulos que estão no departamento jurídico.
Títulos em cobrança terceirizada, que ainda não tenham ação protocolada em juízo, não devem ser considerados no cálculo do "Índice de Contencioso".
Observe que este indicador de inadimplência representa uma parte da carteira de contas a receber com baixa expectativa de recebimento.
Vamos entender os indicadores de inadimplência
O "Atraso Geral", "Atraso Parcial" e o "Contencioso" são somatórios de títulos vencidos que estão em situações específicas (vencidos há um dia, vencidos há 30 dias, ou em departamento jurídico).
O "Total de Contas a Receber" é a soma de tudo que estiver vencido e a vencer na carteira.
O Índice Geral de Atraso (IAG) por considerar os títulos vencidos desde o primeiro dia de atraso reflete bem a politica adotada e a qualidade da concessão de crédito na empresa.
Já o Índice de Atraso Parcial (IAP) revela a eficiência da estratégia de cobrança que a empresa está seguindo, porque é resultado dos esforços de recuperação de cobrança.
Ao apurarmos o Índice de Contencioso isoladamente, poderemos fazer considerações quanto à proporção de devedores duvidosos dentro da carteira de contas a receber.
Como interpretar os índices de atraso
Procure entender os resultados dos índices olhando sempre para a composição da sua carteira de contas a receber. Os índices devem ser um reflexo daquilo que você já conhece. Devemos avaliar a evolução dos indicadores de cobrança comparando com períodos anteriores, buscando identificar se houve melhora ou deterioração da carteira de recebíveis. É importante também avaliar a relação dos indicadores de cobrança entre si (por exemplo, a maior distância entre os percentuais de IAG e IAP pode indicar que temos um crédito e cobrança eficiente na empresa).
Você pode criar variações destes indicadores de inadimplência considerando apenas os títulos vencidos há mais de 90 dias por exemplo. Mas, para a comparação com outras empresas devemos usar um padrão único.
No próximo artigo iremos estudar o Prazo Médio de Faturamento, e o Prazo Médio de Recebimento. O cálculo destes indicadores é ponderado. Este tipo de cálculo é um pouco mais complexo, por isso, no próximo texto trataremos somente destes indicadores.
Aguardo sua participação com comentários e sugestões!
Saudações,
Dr. Denis Siqueira
PS.: Aproveite para conhecer agora os meus Treinamentos online de Crédito e Cobranca: https://www.creditoecobranca.com/cursos
Artigos Relacionados