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Atualizado em 11 Abril 2020
Pagamento em Cartório sem Juros
Um tópico postado no Fórum do site CreditoeCobranca.com, traz uma velha dúvida sobre a cobrança de juros:
É permitido por Lei cobrar juros de um cliente que pagou o título no cartório? O boleto tem um prazo de 5 dias úteis após o vencimento antes de entrar em protesto automático. Posso cobrar juros após o cliente ter pago o principal em cartório? Mara (Guarujá – SP)
A resposta é sim.
É permitido em Lei a cobrança de juros e multa após a liquidação do título em cartório.
O que tem que ficar claro é que (salvo exceções) no pagamento em cartório não são cobrados os juros e multa gerados pelo atraso no pagamento.
O que o cartório cobra a mais do devedor são somente as Custas de Protesto.
Os valores que o cartório cobra a mais do devedor não são repassados para o credor. O credor recebe somente o valor principal da dívida.
Com isso, o credor pode sim exigir o pagamento dos encargos gerados pelo não pagamento no prazo acordado.
O Código Civil, em seu artigo 407, diz: “Ainda que se não alegue prejuízo, é obrigado o devedor aos juros da mora que se contarão assim às dívidas em dinheiro, como às prestações de outra natureza, uma vez que lhes esteja fixado o valor pecuniário por sentença judicial, arbitramento, ou acordo entre as partes.”
Nos Tribunais é pacífico o entendimento de que a quitação de títulos de crédito feita perante o Cartório de Protestos não impede a posterior cobrança das parcelas referentes a correção monetária e juros não pagos no momento do resgate.
A cobrança dos juros
Para você cobrar esses juros, basta enviar para o devedor um demonstrativo do cálculo dos juros e despesas geradas pelo atraso, e assim exigir o pagamento dos juros não pagos.
A Nota de Débito é um documento muito utilizado para essa finalidade de cobrança de juros devidos.
Para te ajudar eu criei um modelo de Nota de Débito em Excel.
Baixe o modelo neste link: Modelo de Nota de Débito para Cobrança de Juros
A nota de débito não pode ser protestada, mas, você pode emitir um boleto, com o tipo “outros”, para cobrar a nota de débito.
Apesar de não poder protestar a nota de débito, podemos cobrar os juros judicialmente.
Devedor mal-acostumado
Muitas empresas não cobram os juros dos clientes que pagam em cartório. Na verdade, o que essas empresas estão fazendo é incentivar o devedor a continuar pagando em atraso, deixando sempre a cobrança ir para cartório.
É essa displicência do credor que faz com que tenhamos aqueles clientes que só pagam em cartório.
O profissional de cobrança não pode aceitar esse comportamento de “só pago em cartório”. Precisamos educar o devedor a pagar pontualmente e evitar as penalidades da cobrança.
Para motivar o devedor a pagar os juros devidos, você deve bloquear o crédito para novas compras enquanto os juros estiverem pendentes. Nos segmentos em que as compras são recorrentes, essa estratégia de cobrança é muito eficaz.
Grande abraço!
Dr. Denis Siqueira
CreditoeCobranca.com - Cursos e Treinamentos