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Atualizado em 11 Abril 2020
Reconhecer Firma da Carta de Anuência
Pergunta do usuário:
Bom dia!!! A Carta de Anuência precisa reconhecer firma da assinatura do proprietário da empresa? Obrigada, Vanessa (Cravinhos – SP)
Resposta:
Vanessa,
Sim. É necessário o reconhecimento de firma de quem assina a carta de anuência.
E em alguns cartórios é exigida também a apresentação de documentos que comprovem que quem assinou é representante legal da empresa (sócio ou procurador).
Quando é o sócio que assina, os documentos exigidos são:
- Contrato Social e Alterações em vigor (Firma Ltda);
- Estatuto Social e Ata de Eleição (Sociedade Anônima);
- Registro Comercial (Firma Individual).
Em caso de procurador, deverá apresentar os documentos acima e também a procuração vigente.
Despesas de emissão da carta de anuência
As despesas tidas com a emissão da carta de anuência, com o reconhecimento de firma e com o envio da carta, podem ser cobradas do devedor.
Do ponto de vista do credor, as despesas com emissão da carta de anuência só existem porque o cliente não comprimiu com a sua obrigação no prazo acordado, portanto, o devedor deve ser responsável pelas despesas geradas no processo de cobrança.
Do ponto de vista do devedor, as despesas de emissão da carta de anuência só existem porque o credor não tem mais o instrumento de protesto original para entregar ao devedor. Lembrando que a carta de anuência é emitida quando o credor não tem o instrumento de protesto para entregar para o devedor conseguir cancelar o protesto no cartório.
Não podemos esquecer que em algumas regiões do Brasil estão sendo exigidos pelos cartórios os dois documentos juntos: Instrumentos de protesto e carta de anuência.
Com essa polêmica, a maioria das empresas dispensam a cobrança das despesas de emissão da carta de anuência. Na verdade, essas empresas já consideram esse custo na negociação da dívida.
Salvo nas situações em que você é obrigado a emitir a carta de anuência, o ideal é fornecer ao devedor o Instrumento de Protesto original, que é o documento hábil para cancelamento do protesto. Assim você evita esses procedimentos de emissão de carta de anuência.
Papel Timbrado na Carta de Anuência
A carta de anuência deve ser emitida em papel timbrado da empresa credora onde conste os dados da empresa, especialmente o CNPJ. Se não tiver o papel timbrado, esses dados deverão ser informados na carta.
Não é obrigatório, mas você pode também colocar o seu carimbo do CNPJ na carta de anuência.
Modelo de Carta de Anuência
Aqui no site eu disponibilizo o formulário para emissão da Cartas de Anuência.
Basta acessar esse link:
https://www.creditoecobranca.com/formularios/modelo-de-carta-de-anuencia
Grande abraço!
Dr. Denis Siqueira
CreditoeCobranca.com - Cursos e Treinamentos