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Atualizado em 01 Setembro 2021
Nota Promissória
Já que a nota promissória pode ser usada na formalização de um compromisso, nas negociações ou acordos de pagamento, então, mesmo para quem não trabalha todos os dias com a nota promissória, é muito importante conhecer os seus requisitos e características.
Basta preencher a nota promissória e pegar a assinatura do devedor, para termos um documento que formaliza a obrigação de pagar.
Quando o devedor fizer o pagamento, podemos devolver a nota promissória para que ele possa rasgá-la, se libertando do compromisso.
Para facilitar ainda mais, podemos gerar um boleto bancário (que é um meio de pagamento) para que o devedor não precise vir pagar pessoalmente a nota promissória.
O que é a Nota Promissória
A nota promissória é um título de crédito emitido pelo devedor, na forma de uma promessa de pagamento, de uma certa quantia, destinada a uma determinada pessoa, em uma certa data.
Reforçando:
- na forma de promessa;
- com quantia certa;
- para determinada pessoa;
- em uma data
A nota promissória, portanto, é uma promessa direta e unilateral de pagamento realizada pelo devedor (promitente) ao credor (promissário).
A nota promissória pode ser à vista ou a prazo.
Requisitos da Nota Promissória
O fundamento jurídico é o Decreto n. 2.044, que define a letra de câmbio e a nota promissória e regula as operações cambiais, e o Decreto n. 57.663, que promulga as convenções para adoção de uma Lei Uniforme em matéria de letras de câmbio e notas promissórias.
São partes na nota promissória: o subscritor ou promitente-devedor e o beneficiário ou promissário-credor.
A emissão da nota promissória não exige uma causa legal específica, ela não necessita que seja indicado o motivo da sua emissão.
A Lei Uniforme apresenta, em seu artigo 75, os requisitos essenciais necessários para validade de uma nota promissória. São eles:
- a denominação "nota promissória";
- promessa solene e direta de pagamento;
- o nome da pessoa a quem (ou à ordem de quem) deve ser paga (promissório-credor);
- indicação da data de emissão da nota promissória;
- assinatura do emitente (subscritor ou promitente-devedor).
Além desses requisitos essenciais, a Lei Uniforme, no artigo 76, considera como requisitos não-essenciais:
- data de vencimento do título (na sua falta o título é considerado à vista).
- lugar de pagamento da nota promissória (quando o título não especificar o lugar de seu pagamento, deve ser considerado como tal o lugar de sua emissão).
- lugar de emissão.
Cobrança da Nota Promissória
O pagamento da nota promissória pode ser feito através de qualquer meio de pagamento disponível (depósito, transferência bancária, PIX, Cartão de Crédito e Débito).
Considerando que a nota promissória vai ficar com o credor, é mais comum emitir um boleto bancário para que o devedor tenha um documento para pagar no dia do vencimento.
Se o devedor não fizer o pagamento, vamos iniciar a cobrança normalmente.
Os procedimentos de cobrança são os mesmos que já falamos aqui no site: Como fazer uma cobrança.
Na falta de pagamento da nota promissória o credor poderá negativar o devedor e protestar o título em cartório.
Cobrança Judicial da Nota Promissória
Uma grande vantagem de ter um título de crédito representando o compromisso de pagamento é que a cobrança na justiça é mais rápida, dispensando a necessidade de provar que existe uma dívida.
Mas, é preciso respeitar os prazos que temos para entrar com uma Ação de Execução baseada na nota promissória. Portanto, o credor terá que observar os seguintes prazos prescricionais:
- 3 (três) anos a contar do vencimento do título, para o exercício do direito de crédito contra o promitente-devedor e seu avalista.
- 1 (um) ano a contar do protesto efetuado dentro dos prazos legais, para o exercício da competente ação executiva contra os endossantes e seus respectivos avalistas.
- 6 (seis) meses, a contar do dia em que o endossante efetuou o pagamento do título ou em que ele próprio foi demandado para o seu pagamento, para a propositura de ações executivas dos endossantes, uns contra os outros, e de endossante contra o promitente-devedor.
Quando falamos em um compromisso de pagamento, somente a palavra do cliente não é mais o suficiente para evitar dor de cabeça.
Para quem ainda faz negócios "de boca" ou usa "cadernetinha de fiado", a nota promissória é uma ótima alternativa e você já pode começar a usar hoje mesmo.
Aqui no site você tem um formulário gratuito para gerar a nota promissória:
Um grande abraço!
Dr. Denis Siqueira
CreditoeCobranca.com - Cursos e Treinamentos