Atualizado em 01 Setembro 2021

Nota Promissória

Dr. Denis Siqueira
DR. DENIS SIQUEIRA

CreditoeCobranca.com

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Nota Promissória

 

Já que a nota promissória pode ser usada na formalização de um compromisso, nas negociações ou acordos de pagamento, então, mesmo para quem não trabalha todos os dias com a nota promissória, é muito importante conhecer os seus requisitos e características.

Basta preencher a nota promissória e pegar a assinatura do devedor, para termos um documento que formaliza a obrigação de pagar.

Quando o devedor fizer o pagamento, podemos devolver a nota promissória para que ele possa rasgá-la, se libertando do compromisso.

Para facilitar ainda mais, podemos gerar um boleto bancário (que é um meio de pagamento) para que o devedor não precise vir pagar pessoalmente a nota promissória.

O que é a Nota Promissória

A nota promissória é um título de crédito emitido pelo devedor, na forma de uma promessa de pagamento, de uma certa quantia, destinada a uma determinada pessoa, em uma certa data.

Reforçando:

  • na forma de promessa;
  • com quantia certa;
  • para determinada pessoa;
  • em uma data

A nota promissória, portanto, é uma promessa direta e unilateral de pagamento realizada pelo devedor (promitente) ao credor (promissário).

A nota promissória pode ser à vista ou a prazo.

Requisitos da Nota Promissória

O fundamento jurídico é o Decreto n. 2.044, que define a letra de câmbio e a nota promissória e regula as operações cambiais, e o Decreto n. 57.663, que promulga as convenções para adoção de uma Lei Uniforme em matéria de letras de câmbio e notas promissórias.

São partes na nota promissória: o subscritor ou promitente-devedor e o beneficiário ou promissário-credor.

A emissão da nota promissória não exige uma causa legal específica, ela não necessita que seja indicado o motivo da sua emissão.

A Lei Uniforme apresenta, em seu artigo 75, os requisitos essenciais necessários para validade de uma nota promissória. São eles:

  1. a denominação "nota promissória";
  2. promessa solene e direta de pagamento;
  3. o nome da pessoa a quem (ou à ordem de quem) deve ser paga (promissório-credor);
  4. indicação da data de emissão da nota promissória;
  5. assinatura do emitente (subscritor ou promitente-devedor).

Além desses requisitos essenciais, a Lei Uniforme, no artigo 76, considera como requisitos não-essenciais:

  1. data de vencimento do título (na sua falta o título é considerado à vista).
  2. lugar de pagamento da nota promissória (quando o título não especificar o lugar de seu pagamento, deve ser considerado como tal o lugar de sua emissão).
  3. lugar de emissão.

Cobrança da Nota Promissória

O pagamento da nota promissória pode ser feito através de qualquer meio de pagamento disponível (depósito, transferência bancária, PIX, Cartão de Crédito e Débito).

Considerando que a nota promissória vai ficar com o credor, é mais comum emitir um boleto bancário para que o devedor tenha um documento para pagar no dia do vencimento.

Se o devedor não fizer o pagamento, vamos iniciar a cobrança normalmente.

Os procedimentos de cobrança são os mesmos que já falamos aqui no site: Como fazer uma cobrança.

Na falta de pagamento da nota promissória o credor poderá negativar o devedor e protestar o título em cartório.

Cobrança Judicial da Nota Promissória

Uma grande vantagem de ter um título de crédito representando o compromisso de pagamento é que a cobrança na justiça é mais rápida, dispensando a necessidade de provar que existe uma dívida.

Mas, é preciso respeitar os prazos que temos para entrar com uma Ação de Execução baseada na nota promissória. Portanto, o credor terá que observar os seguintes prazos prescricionais:

  • 3 (três) anos a contar do vencimento do título, para o exercício do direito de crédito contra o promitente-devedor e seu avalista.
  • 1 (um) ano a contar do protesto efetuado dentro dos prazos legais, para o exercício da competente ação executiva contra os endossantes e seus respectivos avalistas.
  • 6 (seis) meses, a contar do dia em que o endossante efetuou o pagamento do título ou em que ele próprio foi demandado para o seu pagamento, para a propositura de ações executivas dos endossantes, uns contra os outros, e de endossante contra o promitente-devedor.

Quando falamos em um compromisso de pagamento, somente a palavra do cliente não é mais o suficiente para evitar dor de cabeça.

Para quem ainda faz negócios "de boca" ou usa "cadernetinha de fiado", a nota promissória é uma ótima alternativa e você já pode começar a usar hoje mesmo.

Aqui no site você tem um formulário gratuito para gerar a nota promissória:

Emissão de Nota Promissória.

Um grande abraço!

Dr. Denis SiqueiraDr. Denis Siqueira
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