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Perguntas e Respostas de Crédito e Cobrança
Fórum de discussão para profissionais de crédito e cobrança.
Resolvido
Protesto Cheque de Terceiros
Olá!
Trabalho no ramo de prestação de serviços automotivos.
Tive um "cliente" que pagou o serviço com cheque de 3º, neste caso o cheque é do pai dele.
O combinado era ele vir trocar o cheque, como isso não aconteceu depositei e voltou pelo motivo 12 sem fundos pela 2ª vez, minha dúvida é saber se posso protestar este cheque, por se tratar de 3º, pois até agora o mesmo não me reembolsou.
No aguardo!
Desde já agradeço.
Angela
Olá!
Trabalho no ramo de prestação de serviços automotivos.
Tive um "cliente" que pagou o serviço com cheque de 3º, neste caso o cheque é do pai dele.
O combinado era ele vir trocar o cheque, como isso não aconteceu depositei e voltou pelo motivo 12 sem fundos pela 2ª vez, minha dúvida é saber se posso protestar este cheque, por se tratar de 3º, pois até agora o mesmo não me reembolsou.
No aguardo!
Desde já agradeço.
Angela
Resposta Aceita
Dr. Denis Siqueira
Resposta Aceita
Olá, Angela!
Tudo bem?!
Você pode sim protestar o cheque devolvido pelo motivo 12
(devolução por falta de fundos na segunda apresentação).
O cheque não precisa estar vinculado com um negócio de compra e venda. O cheque é autônomo e não depende do negócio que deu origem.
Você só não pode protestar os cheques devolvidos pelos
motivos 20, 25, 28, 30 e 35. (conheça esses motivos CLICANDO AQUI).
As instituições que “protegem os devedores” dizem que você
não poderia protestar porque a devolução pelo banco já tem o mesmo efeito de
tornar pública a dívida. Mas, isso é o entendimento de quem quer dificultar o
recebimento da dívida...
Depois nos conta se conseguiu receber a dívida.
Grande abraço!
Dr. Denis Siqueira
Conheça também os meus cursos online:
Tudo bem?!
Você pode sim protestar o cheque devolvido pelo motivo 12
(devolução por falta de fundos na segunda apresentação).
O cheque não precisa estar vinculado com um negócio de compra e venda. O cheque é autônomo e não depende do negócio que deu origem.
Você só não pode protestar os cheques devolvidos pelos
motivos 20, 25, 28, 30 e 35. (conheça esses motivos CLICANDO AQUI).
As instituições que “protegem os devedores” dizem que você
não poderia protestar porque a devolução pelo banco já tem o mesmo efeito de
tornar pública a dívida. Mas, isso é o entendimento de quem quer dificultar o
recebimento da dívida...
Depois nos conta se conseguiu receber a dívida.
Grande abraço!
Dr. Denis Siqueira
Conheça também os meus cursos online:
Respostas (2)
Prezado, veja as minhas considerações, para lhe ajudar a tomar as devidas ações:
1)Ao receber cheques em pagamento, de compras ou liquidações de duplicatas/prestação, anote no verso do cheque a referencia do documento que está sendo pago, assim poderemos utilizar a prerrogativa de “ Caracter pró-Solvendo “ . Exemplo o nº da NF ou da duplicata.
* Caracter Pro solvendo: Todo pagamento efetivado por meio de um cheque, somente estará liquidado após a sua efetiva liquidação ( compensação).
Portanto se o cheque não foi compensado a dívida ou a compra não está paga, cabendo todas as ações de cobrança.
Outro ponto a ser analisado:
2) Caso seja de terceiros, pedir o endosso do pagador .
Você tendo os dados do comprador no verso do cheque, como endossante, você poderá acionar o emitente do cheque e o comprador ao mesmo tempo ( Serasa, SPC, protesto). O emitente como cheque sem fundo e o endossante como não pagador (inadimplente)
Ou seja, cumprindo estes 02 itens você estará acobertado juridicamente para realizar a cobrança com tranquilidade e provalvemnte com mais agilidade.
Abraços
Daniel Arrais
Consultor
1)Ao receber cheques em pagamento, de compras ou liquidações de duplicatas/prestação, anote no verso do cheque a referencia do documento que está sendo pago, assim poderemos utilizar a prerrogativa de “ Caracter pró-Solvendo “ . Exemplo o nº da NF ou da duplicata.
* Caracter Pro solvendo: Todo pagamento efetivado por meio de um cheque, somente estará liquidado após a sua efetiva liquidação ( compensação).
Portanto se o cheque não foi compensado a dívida ou a compra não está paga, cabendo todas as ações de cobrança.
Outro ponto a ser analisado:
2) Caso seja de terceiros, pedir o endosso do pagador .
Você tendo os dados do comprador no verso do cheque, como endossante, você poderá acionar o emitente do cheque e o comprador ao mesmo tempo ( Serasa, SPC, protesto). O emitente como cheque sem fundo e o endossante como não pagador (inadimplente)
Ou seja, cumprindo estes 02 itens você estará acobertado juridicamente para realizar a cobrança com tranquilidade e provalvemnte com mais agilidade.
Abraços
Daniel Arrais
Consultor
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