Perguntas e Respostas de Crédito e Cobrança

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Aqui na empresa, nossos clientes nos pagam com cheques de terceiros com muita freqüência. Normalmente, apenas consultamos o SERASA do emitente do cheque e recebemos. Só que muitos desses cheques voltam, e o cliente fica remarcando datas sem pagar.
Podemos cobrar os emitentes dos cheques diretamente? Esta é uma medida está dentro da lei?

Aguardo retorno, Grata.

Inajara Serpa

Respostas (4)

Inajara,

O cheque é uma ordem de pagamento com vencimento a vista, ao portador. Se você detém o cheque, pode perfeitamente executá-lo ou depositá-lo na data que lhe convier. Não existe legalmente cheque pré-datado. O que geralmente acontece é um acordo entre credor e devedor.

Em algumas situações o cheque foi emitido nominal e você deve observar se este foi devidamente endossado à seu favor.
Olá, Inajara!

Receber cheques de terceiros é realmente um grande problema. Primeiramente o que deve ser analisado é um impacto nas vendas de sua empresa, no caso de vocês não mais aceitarem esse tipo de pagamento. Se não for possível extinguir essa prática, uma vez que devolvido um cheque de terceiro pela segunda vez, esse deve ser repassado ao cliente e imediatamente bloqueado novos fornecimentos ao mesmo, até que o débito seja quitado.

Em caso de ter que cobrar judicialmente algum desses casos, a NF e o comprovante de entrega deve levantado da venda original e o processo executado contra o cliente e nunca contra o terceiro. Atente-se ao fato de sempre passar um comprovante de pagamento para vendas pagas com cheques de terceiros com a observação: "sujeito a compensação do cheque".

Espero ter ajudado.
Grande Abraço,

Múcio Batista
Analista de Crédito e Cobrança.
Realmente é complicado, pois se o cheque voltar, você pode incluir no SPC, SERASA e até protestar, enfim tomar todas as medidas extrajudiciais cabíveis.
Porém, caso o emitente não queira pagar, para ingressar com qualquer tipo de ação contra ele pode ser complicado, pois deverá demonstrar a origem da dívida, principalmente se o cheque já estiver nominado.
O que se pode fazer nessas situações e anotar no verso do cheque do que se trata e obter a assinatura do cliente, como avalista, aí terá argumentos suficientes para tomar qualquer medida judicial.
Outra alternativa, no caso da utilização desses cheques para pagamentos a prazo, é reemitir a duplicata e cobrar do cliente, tomando novamente todas as medidas cabíveis contra o mesmo.

João Bosco
Agradeço ao Celso, ao Múcio e ao João Bosco, vcs me ajudaram bastante!

Abraços,
Inajara

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