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Atualizado em 11 Abril 2020
Cobrança a um devedor pessoal
Pergunta do aluno:
Eu recebi um cheque no valor de R$ 200,00, em pagamento a um empréstimo que fiz a um amigo. Mas, quando fui descontar o cheque a conta havia sido encerrada.
Como posso fazer esta cobrança?
Obs: Já tentei amigavelmente. Mas, não obtive resultados.
Resposta:
Muitas vezes um amigo ou parente, por dificuldades momentâneas, pode se tornar um inadimplente. O ideal é evitar conceder estes empréstimos, pois o conceito de credor e devedor é afetado pelo parentesco ou amizade.
Em uma cobrança de divida doméstica, deve-se levar em conta o relacionamento que se têm com o devedor. Esgotar as possibilidades de negociação amigável é fundamental.
Irei apresentar-lhe um roteiro de medidas de cobrança, se você quer preservar sua amizade com o devedor siga a 1ª e 2ª etapa, caso contrário vá até as últimas conseqüências.
1º. Negociação e parcelamento da dívida;
Compor o débito pode ser uma ótima solução. Deve-se negociar um numero de parcelas que o devedor possa pagar, e uma taxa de juros que compense as perdas do credor.Se possível é interessante adquirir o aval de um terceiro.
2º. Notificação extrajudicial;
Definir um prazo final para o pagamento e conscientizar o devedor das penalidades que pode sofrer caso não regularize a dívida.
Muitas vezes o devedor, pelo fato do credor ser um amigo ou parente, acredita que este não irá às vias de fato, e tende a protelar um posicionamento ou comprometimento definitivo.
3º. Protesto do cheque.
Para que uma notificação extrajudicial tenha efeito, o credor deve estar preparado para executar as penalidades a que se propôs.
Protestar um titulo é relativamente simples, requer apenas um pouco de empenho do credor.
Caso o devedor seja do estado de São Paulo, o credor não paga nada pelo protesto.
4º. Tribunal de pequenas causas
É indicado para este valor, e muito simples de se ingressar com uma ação. Caso o réu apresente advogado, você terá direito a assistência gratuita de um procurador do Estado.
Para ambas as partes, a assistência de advogado é facultativa, até o valor de 20 salários mínimos. Nas questões que envolvam valores de 20 a 40 salários mínimos, o interessado deve comparecer assistido de advogado próprio.
No caso de uma cobrança judicial, fique atento ao prazo de prescrição do cheque. Você tem seis meses a contar do termino do prazo de apresentação, para ingressar com ação de execução. Após este prazo, resta a "ação ordinária de cobrança" ou "ação monitória" ou "ação de enriquecimento ilícito".
Leia mais em "Prescrição do cheque".