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Atualizado em 06 Março 2023
Cobrança de juros e multa por atraso no pagamento
Esta é a postagem 17 da série de 30 postagens sobre a cobrança de dívidas.
Você já se perguntou por que as empresas cobram juros e multa em caso de atraso no pagamento? É porque essa é uma forma de incentivar o pagamento o mais rápido possível e, ao mesmo tempo, inibir o atraso no pagamento.
E é por isso que, nesta postagem, vamos abordar esse assunto tão importante.
Você pode até não acreditar, mas muitas empresas não cobram juros e nem multa dos clientes que atrasam os pagamentos.
Mas o que acontece quando o cliente percebe que não há a cobrança de juros por atraso no pagamento?
Ele entende que não tem problema em atrasar alguns dias. E se ele estiver com dificuldades financeiras, ele vai priorizar pagar a fatura do cartão de crédito, as contas de consumo e o financiamento bancário, que não dispensam os juros, para só depois acertar o pagamento com aquele fornecedor que não cobra juros.
A cobrança de juros tem uma função importante de compensar o atraso no pagamento e, ao mesmo tempo, penalizar o atraso.
Uma grande dúvida é o quanto podemos cobrar de juros e multa por atraso.
Basta entender que os juros podem ser os acertados (convencionados) pelas partes ou podem ser o estipulado por Lei.
A limitação de juros e multa mais comum é a definida pelo Código de Defesa do Consumidor que vale para as relações de consumo.
Quando se tratar de juros convencionados, que não estão sujeitos a limitação legal, é importante estabelecer as taxas de juros e multa de forma clara e objetiva para evitar questionamentos por parte do devedor.
Quando a cobrança de juros e multa é adotada como padrão na nossa empresa, os casos de negociação com alguma flexibilização ou concessão que fizermos serão mais valorizados na relação com os clientes.
Acompanhe nossas postagens anteriores e as próximas para aprender mais sobre gestão financeira e cobrança.
Grande abraço!
Dr. Denis Siqueira
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