Atualizado em 07 Março 2022

Informar o devedor não é ameaçar

Dr. Denis Siqueira
DR. DENIS SIQUEIRA

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Informar o devedor não é ameaçar

Informar ao devedor quais são as medidas de cobrança que ele pode sofrer, não é uma ameaça. É na verdade o legítimo exercício do Direito.

O credor tem todo o direito de cobrar a dívida, seja de forma judicial ou extrajudicial.

E aquele desconforto de ser cobrado por uma dívida também não é sofrer um constrangimento ilegal.

Para receber o que é devido, o credor pode negativar o devedor, protestar a dívida, e até mesmo processar judicialmente o devedor que se recuse a pagar.

Portanto, podemos informar ao devedor que ele está sujeito a sofrer essas medidas de cobrança, e também, informar quais são as consequências dessas medidas.

O profissional de cobrança não precisa ter receio de realizar o seu trabalho.

Dr. Denis Siqueira

@creditoecobranca

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