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Atualizado em 03 Março 2023
Aplicação das medidas de cobrança
Esta é a postagem 15 de uma série de 30 postagens sobre gestão de cobrança.
Hoje vamos falar sobre a aplicação das medidas de cobrança.
Quando um cliente está inadimplente, a empresa precisa adotar medidas para recuperar o crédito.
E uma alternativa para acelerar o processo de cobrança são as medidas de cobrança extrajudicial, como o protesto de títulos em cartório ou a negativação do nome do devedor.
O protesto de títulos é uma medida extrajudicial que tem como objetivo comprovar a inadimplência do devedor perante terceiros, tornando público o atraso.
Já a negativação do nome do devedor é uma medida que visa dificultar que o inadimplente faça novas compras a crédito, pois o nome do devedor é incluído em um cadastro de inadimplentes, como o SPC e Serasa, gerando uma restrição de crédito.
No entanto, é importante lembrar que essas medidas de cobrança devem ser aplicadas com cautela. A empresa precisa ter certeza de que o cliente está inadimplente e que não existem justificativas para o atraso no pagamento.
O ideal é que a utilização dessas medidas de cobrança seja avaliada caso a caso, levando em consideração o valor da dívida, o histórico de pagamento do cliente e o impacto que a negativação vai ter sobre o relacionamento comercial. Também é recomendado que façamos tentativas de recebimento amigável antes da aplicação destas medidas.
As empresas que fazem a negativação e o protesto de forma automática, correm o risco de cometer erros e prejudicar a relação com o cliente que não precisava ser protestado ou negativado.
Por fim, é fundamental que a empresa tenha um processo de gestão dos protestos e das negativações que permita um controle rigoroso e atento da aplicação destas medidas. Porque erros fatalmente resultarão em processos indenizatórios.
Continue acompanhando as próximas postagens e reveja as postagens que mais gostou até agora aqui no site ou nas minhas redes sociais.
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Até a próxima!
Dr. Denis Siqueira
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