Perguntas e Respostas de Crédito e Cobrança

Fórum de discussão para profissionais de crédito e cobrança.

Como devemos proceder referente a inclusão de um titulo no serasa, se o cliente está em atraso conosco e paga apenas 1/3 da dívida? Devemos fazer a exclusão do registro negativo? E se pagar 50% da dívida, fazemos a exclusão também? Ou devemos fazer só com o pagamento total da dívida???

Obrigada.

Resposta Aceita

Olá, Rosy!

A exclusão da negativação deve ser feita somente após a quitação total da dívida.

O simples acordo de pagamento parcial de uma dívida não gera Novação de Dívida.

Quando acontece a Novação, a dívida anterior é extinta e se cria uma nova dívida.

Mas essa novação só acontece quanto o credor expressa claramente a sua intenção de conceder a novação ao devedor.

Portanto, um acordo de pagamento ou pagamento parcial por si só não extingue a dívida anterior.

Somente quando o devedor fizer a quitação total da dívida acrescida dos respectivos encargos é que poderá exigir a exclusão do registo negativo no SPC ou Serasa.

Negativação no SPC e Serasa é um assunto que estudamos no Curso Avançado de Cobrança e Recuperação de Créditos.

Conheça o curso completo acessando Esse Link


Grande abraço!

Dr. Denis Siqueira
Conheça também os meus cursos online:
https://www.creditoecobranca.com/images/banners/curso-avancado-de-cobranca-120.png https://www.creditoecobranca.com/images/banners/curso-formacao-de-analistas-de-credito-120.png

Respostas (5)

Independente do valor devido, assim que a empresa recebe parte deste pagamento, o nome deverá será excluído de SPC e Serasa ou não?
Olá!

No momento em que há uma renegociação da dívida, e ele dá a entrada aceita pelo credor, isto deve ser tudo documentado, com uma novação de dívida para ele estar ciente que se não cumprir com o novo acordo terá a negativação efetivada novamente, assim sendo, se ele renegociar deve ser excluso do SPC no prazo hábil pra tal.

Josi Andrade
Depende...
Se você fez algum tipo de acordo, do tipo paga-se metade da divida, e dá mais um prazo para finalizar a divida. Mas, o convencional é excluir a restrição após pagamento total da divida.

Boa sorte!
Wellington Luis - Analista de Crédito e Cobrança
Vai variar de acordo com a negociação feita, se o combinado é que o cliente deve pagar uma parte agora é daqui 30 o restante , é uma NOVA NEGOCIAÇÃO. Caso contrario aguardar a liquidação total.

Envie sua Resposta

Faça login para postar uma respostaVocê precisa estar logado para poder postar uma resposta. Entre usando o formulário à direita ou registe-se se você é novo aqui.