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Perguntas e Respostas de Crédito e Cobrança
Fórum de discussão para profissionais de crédito e cobrança.
Como devemos proceder referente a inclusão de um titulo no serasa, se o cliente está em atraso conosco e paga apenas 1/3 da dívida? Devemos fazer a exclusão do registro negativo? E se pagar 50% da dívida, fazemos a exclusão também? Ou devemos fazer só com o pagamento total da dívida???
Obrigada.
Obrigada.
Resposta Aceita
Dr. Denis Siqueira
Resposta Aceita
Olá, Rosy!
A exclusão da negativação deve ser feita somente após a quitação total da dívida.
O simples acordo de pagamento parcial de uma dívida não gera Novação de Dívida.
Quando acontece a Novação, a dívida anterior é extinta e se cria uma nova dívida.
Mas essa novação só acontece quanto o credor expressa claramente a sua intenção de conceder a novação ao devedor.
Portanto, um acordo de pagamento ou pagamento parcial por si só não extingue a dívida anterior.
Somente quando o devedor fizer a quitação total da dívida acrescida dos respectivos encargos é que poderá exigir a exclusão do registo negativo no SPC ou Serasa.
Negativação no SPC e Serasa é um assunto que estudamos no Curso Avançado de Cobrança e Recuperação de Créditos.
Conheça o curso completo acessando Esse Link
Grande abraço!
Dr. Denis Siqueira
Conheça também os meus cursos online:
A exclusão da negativação deve ser feita somente após a quitação total da dívida.
O simples acordo de pagamento parcial de uma dívida não gera Novação de Dívida.
Quando acontece a Novação, a dívida anterior é extinta e se cria uma nova dívida.
Mas essa novação só acontece quanto o credor expressa claramente a sua intenção de conceder a novação ao devedor.
Portanto, um acordo de pagamento ou pagamento parcial por si só não extingue a dívida anterior.
Somente quando o devedor fizer a quitação total da dívida acrescida dos respectivos encargos é que poderá exigir a exclusão do registo negativo no SPC ou Serasa.
Negativação no SPC e Serasa é um assunto que estudamos no Curso Avançado de Cobrança e Recuperação de Créditos.
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Grande abraço!
Dr. Denis Siqueira
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Respostas (5)
Vai variar de acordo com a negociação feita, se o combinado é que o cliente deve pagar uma parte agora é daqui 30 o restante , é uma NOVA NEGOCIAÇÃO. Caso contrario aguardar a liquidação total.
Depende...
Se você fez algum tipo de acordo, do tipo paga-se metade da divida, e dá mais um prazo para finalizar a divida. Mas, o convencional é excluir a restrição após pagamento total da divida.
Boa sorte!
Wellington Luis - Analista de Crédito e Cobrança
Se você fez algum tipo de acordo, do tipo paga-se metade da divida, e dá mais um prazo para finalizar a divida. Mas, o convencional é excluir a restrição após pagamento total da divida.
Boa sorte!
Wellington Luis - Analista de Crédito e Cobrança
Olá!
No momento em que há uma renegociação da dívida, e ele dá a entrada aceita pelo credor, isto deve ser tudo documentado, com uma novação de dívida para ele estar ciente que se não cumprir com o novo acordo terá a negativação efetivada novamente, assim sendo, se ele renegociar deve ser excluso do SPC no prazo hábil pra tal.
Josi Andrade
No momento em que há uma renegociação da dívida, e ele dá a entrada aceita pelo credor, isto deve ser tudo documentado, com uma novação de dívida para ele estar ciente que se não cumprir com o novo acordo terá a negativação efetivada novamente, assim sendo, se ele renegociar deve ser excluso do SPC no prazo hábil pra tal.
Josi Andrade
Independente do valor devido, assim que a empresa recebe parte deste pagamento, o nome deverá será excluído de SPC e Serasa ou não?
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