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Perguntas e Respostas de Crédito e Cobrança
Fórum de discussão para profissionais de crédito e cobrança.
Boa tarde!
Constantemente me deparo com a seguinte situação em relação ao Sintegra (http://www.sintegra.gov.br).
É permitida a venda para clientes pessoa jurídica que não estão habilitados no Sintegra?
Tenho algumas dúvidas, afinal, não existem CNPJ não habilitado, para operações de âmbito de ICMS como contribuinte deste imposto, porém, poderão ser destinatários de mercadorias, bens e serviços como consumidor final?
Agradeço a ajuda.
Esdras
Constantemente me deparo com a seguinte situação em relação ao Sintegra (http://www.sintegra.gov.br).
É permitida a venda para clientes pessoa jurídica que não estão habilitados no Sintegra?
Tenho algumas dúvidas, afinal, não existem CNPJ não habilitado, para operações de âmbito de ICMS como contribuinte deste imposto, porém, poderão ser destinatários de mercadorias, bens e serviços como consumidor final?
Agradeço a ajuda.
Esdras
Respostas (3)
Boa tarde Esdras,
Caso você venha à emitir Nota Fiscal para uma pessoa jurídica que está irregular com o Sintegra, a sua empresa não conseguirá enviar o arquivo para o Sintegra e será autuada com multa pelo Fisco (Receita Estadual), pois, afetará diretamente o recolhimento de tributos.
Emitir a Nota Fiscal a sua empresa pode, porém será autuada.
Caso você venha à emitir Nota Fiscal para uma pessoa jurídica que está irregular com o Sintegra, a sua empresa não conseguirá enviar o arquivo para o Sintegra e será autuada com multa pelo Fisco (Receita Estadual), pois, afetará diretamente o recolhimento de tributos.
Emitir a Nota Fiscal a sua empresa pode, porém será autuada.
Esdras,
Complementando, você não poderá emitir Nota Fiscal de venda ou de simples remessa.
Complementando, você não poderá emitir Nota Fiscal de venda ou de simples remessa.
Existe uma questão que deve ser consultada na Receita Estadual que é o motivo do cliente estar NÃO HABILITADO. Ele pode ter mudado sua atividade de Comércio para Prestador de Serviço. Existe um campo na consulta que tem anotação - INSCRIÇÃO BAIXADA À PEDIDO DESDE ___/____/____. Para isso a empresa teve de solicitar a baixa da inscrição e não possuir em sua razão social ou atividade constante no Contrato Social e/ou Alteração Contratual a denominação COMÉRCIO. Então nesse caso na nota fiscal no campo da inscrição estadual deverá inserir - ISENTO.
Por outro lado, se COMÉRCIO for a sua atividade - NÃO VENDA - pois conforme foi alertado, sua empresa poderá ser autuada como conivente à sonegação.
Por outro lado, se COMÉRCIO for a sua atividade - NÃO VENDA - pois conforme foi alertado, sua empresa poderá ser autuada como conivente à sonegação.
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