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Perguntas e Respostas de Crédito e Cobrança
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Resolvido
Nas vendas efetuadas para CNPJ existe alguma forma de atrelar o Sócio como garantidor??
Sei que as instituições financeiras fazem isso a cada contrato.
A empresa que atuo faz vendas diariamente para outras empresas, e quando vou realizar a cobrança de vencido é somente através da nota e boletos assinados.
O que ocorre as vezes é que o cliente fica devedor encerra o CNPJ e fica muito complexa a cobrança.
Nesse caso, existe alguma forma de atrelar CNPJ e CPF dos sócios nas compras?
Sei que as instituições financeiras fazem isso a cada contrato.
A empresa que atuo faz vendas diariamente para outras empresas, e quando vou realizar a cobrança de vencido é somente através da nota e boletos assinados.
O que ocorre as vezes é que o cliente fica devedor encerra o CNPJ e fica muito complexa a cobrança.
Nesse caso, existe alguma forma de atrelar CNPJ e CPF dos sócios nas compras?
Resposta Aceita
Dr. Denis Siqueira Resposta Aceita
Olá, Mauricio!
Tudo bem?!
Sim, existe uma forma de fazer com que o sócio seja garantidor do pagamento da venda realizada para a empresa.
A forma mais comum é através de um contrato de fiança pessoal.
Através da fiança o sócio pode se colocar como garantidor das vendas que forem realizadas durante um período definido até um limite de valor.
Mas, uma fiança tem que cumprir alguns requisitos para ter validade.
Entre esses requisitos vou destacar a assinatura de duas testemunhas, prazo determinado e autorização do cônjuge.
Outra forma de colocar o sócio como garantidor é através do aval.
Mas o aval tem que ser prestado no título de crédito.
Então, o aval tem que ser obtido a cada nova operação, gerando a duplicata e pegando a assinatura do sócio (ou sócios).
Veja neste link a diferença entre aval e fiança:
https://www.creditoecobranca.com/forum/credito/diferenca-entre-avalista-e-fiador
Grande abraço!
Dr. Denis Siqueira
Conheça também os meus cursos online:
Tudo bem?!
Sim, existe uma forma de fazer com que o sócio seja garantidor do pagamento da venda realizada para a empresa.
A forma mais comum é através de um contrato de fiança pessoal.
Através da fiança o sócio pode se colocar como garantidor das vendas que forem realizadas durante um período definido até um limite de valor.
Mas, uma fiança tem que cumprir alguns requisitos para ter validade.
Entre esses requisitos vou destacar a assinatura de duas testemunhas, prazo determinado e autorização do cônjuge.
Outra forma de colocar o sócio como garantidor é através do aval.
Mas o aval tem que ser prestado no título de crédito.
Então, o aval tem que ser obtido a cada nova operação, gerando a duplicata e pegando a assinatura do sócio (ou sócios).
Veja neste link a diferença entre aval e fiança:
https://www.creditoecobranca.com/forum/credito/diferenca-entre-avalista-e-fiador
Grande abraço!
Dr. Denis Siqueira
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