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Perguntas e Respostas de Crédito e Cobrança
Fórum de discussão para profissionais de crédito e cobrança.
Bom dia,
Em anos de cobrança nunca me deparei com isso. Encaminhei o instrumento de protesto a um cliente e ele nos disse que o cartório alega que somente efetuara a baixa do protesto mediante anuência e contrato social autenticado.
Até onde sei, a anuência e o contrato social são encaminhados quando não se está de posse do instrumento.
Posso exigir que o cartórios efetue a retirada mediante apresentação do instrumento?
Obrigado.
Em anos de cobrança nunca me deparei com isso. Encaminhei o instrumento de protesto a um cliente e ele nos disse que o cartório alega que somente efetuara a baixa do protesto mediante anuência e contrato social autenticado.
Até onde sei, a anuência e o contrato social são encaminhados quando não se está de posse do instrumento.
Posso exigir que o cartórios efetue a retirada mediante apresentação do instrumento?
Obrigado.
Resposta Aceita
Ronaldo Zuzarte
Resposta Aceita
Bom dia, Pessoal!
Também passo por isso. Apesar da falta de padrão, pela lei de protesto é a carta de anuência OU título original. O ideal é, dependendo do cliente, como há prazo para entrega deste documento, antes do envio entrar em contato com o cartório e confirmar a documentação necessária e o nome da pessoa do cartório. Apesar do trabalho que dá, evita muitos transtornos. Mas, faço isso porque trabalho em nível nacional e nossos clientes variam muito de praça.
att
Ronaldo
Também passo por isso. Apesar da falta de padrão, pela lei de protesto é a carta de anuência OU título original. O ideal é, dependendo do cliente, como há prazo para entrega deste documento, antes do envio entrar em contato com o cartório e confirmar a documentação necessária e o nome da pessoa do cartório. Apesar do trabalho que dá, evita muitos transtornos. Mas, faço isso porque trabalho em nível nacional e nossos clientes variam muito de praça.
att
Ronaldo
Respostas (4)
Infelizmente não há um padrão para os cancelamentos de protesto entre os cartórios, pois, alguns aceitam somente a carta de anuência, outros exigem carta de anuência e contrato social do credor, e assim por diante.
Praticamente cada cartório tem suas exigências particulares.
Me irrito bastante com isso, pois, lido diariamente com esses processos.
Lamentável, mas fazer o que...
Praticamente cada cartório tem suas exigências particulares.
Me irrito bastante com isso, pois, lido diariamente com esses processos.
Lamentável, mas fazer o que...
Boa tarde!
Aqui no RN também não existe um padrão a seguir. Em alguns cartórios é possível o cancelamento apenas com a carta de anuência, em outro é necessário o Instrumento + Carta de anuência + Contrato social + Cartão de CNPJ + Boleto do fornecedor.
Aqui no RN também não existe um padrão a seguir. Em alguns cartórios é possível o cancelamento apenas com a carta de anuência, em outro é necessário o Instrumento + Carta de anuência + Contrato social + Cartão de CNPJ + Boleto do fornecedor.
Prezados, boa tarde!
Sabemos que em várias regiões do país ainda temos cartórios que não estão totalmente na era digital, ou até mesmo, informatizados.
Por isso a necessidade de tanta coisa, geralmente é para ter certeza de que a assinatura da carta de anuência bate com a do administrador ou procurador da empresa credora.
Infelizmente dependendo do município não podemos escolher o cartório não é mesmo?
Espero ter ajudado,
Att,
Thiago Fernandes Nogueira
Especialista em Crédito e Gestão de Risco
Sabemos que em várias regiões do país ainda temos cartórios que não estão totalmente na era digital, ou até mesmo, informatizados.
Por isso a necessidade de tanta coisa, geralmente é para ter certeza de que a assinatura da carta de anuência bate com a do administrador ou procurador da empresa credora.
Infelizmente dependendo do município não podemos escolher o cartório não é mesmo?
Espero ter ajudado,
Att,
Thiago Fernandes Nogueira
Especialista em Crédito e Gestão de Risco
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