Perguntas e Respostas de Crédito e Cobrança

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Prezados Doutos Causídicos, queiram por gentileza elucidar questão inerente à cobrança judicial da Duplicata, pois muitos são os entendimentos.

O titulo de crédito “Duplicata”, prescreve em três anos, se a mesma foi assinada pelo devedor, ou seja, consta o aceite, não se faz necessário o protesto do referido título, pois, o fato de haver aceite a torna um titulo executivo, assim poderá ser objeto de Ação de Execução, caso contrário, ou seja, não havendo o aceite temos que encaminhar o referido título à protesto para depois propormos ação de execução, se não forem protestadas ou mesmo sendo sustado o referido protesto, resta-nos recorrermos para ação monitória, qual o entendimento dos senhores em relação ao tema abordado?


Sds

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