Olá, "Ka ka"!
Para que exista a novação é preciso que exista a
intenção de novar por parte do
credor.
Isso porque a novação constitui na renúncia ao crédito antigo e seus acessórios. Essa renúncia é uma
decisão do credor.
Se não houve a
intenção de novar, expressa ou tácita (e se for intenção tácita, tem que ser inequívoca), a segunda obrigação simplesmente
confirma a primeira obrigação.
Isso é o que prescreve o artigo 361 do Código Civil.
Quando não existe a intenção de novar, acabam existindo duas dívidas, e o credor pode exigir uma ou outra. E quando uma for cumprida (paga), a outra extingue-se.
Por exemplo, se o devedor te dá 3 cheques para pagar uma duplicata, e os cheques são devolvidos por falta de fundos, o credor tem a opção de continuar a cobrança da duplicata ou a cobrança dos cheques. Ou uma ou outra.
Cabe ao devedor
provar que na negociação verbal houve essa intenção inequívoca de novar a dívida.
Mas, a Sheila tem toda razão. O entendimento jurídico não é a melhor solução para o bom relacionamento comercial.
Procure entender a real necessidade do devedor, e então negocie uma boa garantia para conceder a novação que o de devedor tanto precisa.
Grande abraço!
Dr. Denis Siqueira
Conheça também os meus cursos online: