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Perguntas e Respostas de Crédito e Cobrança
Fórum de discussão para profissionais de crédito e cobrança.
Bom dia,
Em anos de cobrança nunca me deparei com isso. Encaminhei o instrumento de protesto a um cliente e ele nos disse que o cartório alega que somente efetuara a baixa do protesto mediante anuência e contrato social autenticado.
Até onde sei, a anuência e o contrato social são encaminhados quando não se está de posse do instrumento.
Posso exigir que o cartórios efetue a retirada mediante apresentação do instrumento?
Obrigado.
Em anos de cobrança nunca me deparei com isso. Encaminhei o instrumento de protesto a um cliente e ele nos disse que o cartório alega que somente efetuara a baixa do protesto mediante anuência e contrato social autenticado.
Até onde sei, a anuência e o contrato social são encaminhados quando não se está de posse do instrumento.
Posso exigir que o cartórios efetue a retirada mediante apresentação do instrumento?
Obrigado.
Resposta Aceita
Ronaldo Zuzarte
Resposta Aceita
Bom dia, Pessoal!
Também passo por isso. Apesar da falta de padrão, pela lei de protesto é a carta de anuência OU título original. O ideal é, dependendo do cliente, como há prazo para entrega deste documento, antes do envio entrar em contato com o cartório e confirmar a documentação necessária e o nome da pessoa do cartório. Apesar do trabalho que dá, evita muitos transtornos. Mas, faço isso porque trabalho em nível nacional e nossos clientes variam muito de praça.
att
Ronaldo
Também passo por isso. Apesar da falta de padrão, pela lei de protesto é a carta de anuência OU título original. O ideal é, dependendo do cliente, como há prazo para entrega deste documento, antes do envio entrar em contato com o cartório e confirmar a documentação necessária e o nome da pessoa do cartório. Apesar do trabalho que dá, evita muitos transtornos. Mas, faço isso porque trabalho em nível nacional e nossos clientes variam muito de praça.
att
Ronaldo
Respostas (4)
Prezados, boa tarde!
Sabemos que em várias regiões do país ainda temos cartórios que não estão totalmente na era digital, ou até mesmo, informatizados.
Por isso a necessidade de tanta coisa, geralmente é para ter certeza de que a assinatura da carta de anuência bate com a do administrador ou procurador da empresa credora.
Infelizmente dependendo do município não podemos escolher o cartório não é mesmo?
Espero ter ajudado,
Att,
Thiago Fernandes Nogueira
Especialista em Crédito e Gestão de Risco
Sabemos que em várias regiões do país ainda temos cartórios que não estão totalmente na era digital, ou até mesmo, informatizados.
Por isso a necessidade de tanta coisa, geralmente é para ter certeza de que a assinatura da carta de anuência bate com a do administrador ou procurador da empresa credora.
Infelizmente dependendo do município não podemos escolher o cartório não é mesmo?
Espero ter ajudado,
Att,
Thiago Fernandes Nogueira
Especialista em Crédito e Gestão de Risco
Boa tarde!
Aqui no RN também não existe um padrão a seguir. Em alguns cartórios é possível o cancelamento apenas com a carta de anuência, em outro é necessário o Instrumento + Carta de anuência + Contrato social + Cartão de CNPJ + Boleto do fornecedor.
Aqui no RN também não existe um padrão a seguir. Em alguns cartórios é possível o cancelamento apenas com a carta de anuência, em outro é necessário o Instrumento + Carta de anuência + Contrato social + Cartão de CNPJ + Boleto do fornecedor.
Infelizmente não há um padrão para os cancelamentos de protesto entre os cartórios, pois, alguns aceitam somente a carta de anuência, outros exigem carta de anuência e contrato social do credor, e assim por diante.
Praticamente cada cartório tem suas exigências particulares.
Me irrito bastante com isso, pois, lido diariamente com esses processos.
Lamentável, mas fazer o que...
Praticamente cada cartório tem suas exigências particulares.
Me irrito bastante com isso, pois, lido diariamente com esses processos.
Lamentável, mas fazer o que...
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