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Perguntas e Respostas de Crédito e Cobrança
Fórum de discussão para profissionais de crédito e cobrança.
Fizemos um acordo com uma empresa de pagar a divida com cheques pre.
o cheque voltou na linha 22
os boletos que gerou essa divida não foram baixados em banco, posso enviar para cartório?
uma vez que o cheque voltou por divergência na assinatura .
e o cliente não retorno nossos contatos.
Resposta Aceita
Olá, Valéria!
Caso o acordo não tenha caracterizado uma novação de dívida, você pode sim protestar os boletos originais.
A simples emissão de cheques para o pagamento dos débitos não implica em novação de dívida.
Somente no caso de uma novação de dívida intencional, ou seja, quando você intencionalmente negocia com o devedor trocar a dívida antiga por uma nova, liberando esse devedor da dívida anterior, é que você não poderia protestar os boletos originais.
Sugiro que você submeta a documentação do débito e as respectivas comunicações com o devedor à avaliação de um advogado de sua confiança, para obter um parecer jurídico definitivo.
Grande abraço!
Respostas (1)