Perguntas e Respostas de Crédito e Cobrança

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Trabalho em uma empresa de cobrança e tenho a seguinte dúvida : Se ligo no local de trabalho do devedor e deixo recado junto ao depto. pessoal da empresa, posso dizer, além do meu telefone para que o devedor retorne, o nome da empresa na qual trabalho? Pergunto isso porque a cidade onde atuamos é pequena e praticamente todos relacionam o nome da minha empresa com cobrança, uma vez que somos praticamente a única especializada nesse seguimento em nossa região. Ao dizer o nome da minha empresa, isso poderia ocasionar um processo contra meu escritório por constrangimento ou uma ação judicial, qualquer que fosse, que poderia prejudicar-nos?

Resposta Aceita

O senhor praticamente já tem a resposta.

Em um exemplo análogo, temos a cobrança enviada pelo serviço de correio, que não deve trazer componentes que a relacionem com uma correspondência de cobrança.

Considerando que sua atividade está restrita a cobrança de dívidas, um telefonema de sua empresa sempre será relacionado com um contato de cobrança.
Considerando que a empresa atua em uma pequena comunidade, sendo portanto, seu objeto (cobrança de dívidas) de conhecimento público. O ideal é não informar o nome da empresa, limitando-se a informar apenas que se trata de assunto de interesse do devedor. Com poucas exceções, as empresas de cobrança adotam esta prática.

Respostas (3)

Prezado Snr. Cláudio,
tenho por norma na minha empresa de cobranças não procurar o devedor em seu local de trabalho e também telefonar.
Utilizamos convites por escrito dirigidos à residência e em envelopes que não revelem o propósito da correspondência. Dessa forma, não corremos o risco de respondermos alguma ação de indenização por dano moral e material.
Adv Freddy Gondin
Infelizmente as leis,hoje protegem cada vez mais os inadimplentes. São várias as regras para a cobrança correta, porém se você apenas utilizar desses meios será mais difícil receber o devido. Na minha empresa, ligo para o local de trabalho, encaminho até funcionário na loja do devedor para que esse seja cobrado. Mas, para isso, chamo o devedor para fora do seu local de trabalho, ou seja na rua) e sem mais ninguém por perto o notifico de seu débito. Pode até caber uma ação de danos morais, porém será muito difícil um juiz em estado normal deferir em pró do devedor, pois não houve exagero, e a dívida é indiscutível.

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