Junte-se a 149.713 pessoas
Entre gratuitamente na Lista de E-mail para receber conteúdos exclusivos
Perguntas e Respostas de Crédito e Cobrança
Fórum de discussão para profissionais de crédito e cobrança.
Resolvido
Pergunta:
Manter o nome do devedor negativado durante negociação de dívida é legal?
Manter o nome do devedor negativado durante negociação de dívida é legal?
Resposta Aceita
Dr. Denis Siqueira
Resposta Aceita
Olá, Carlos Augusto!
Não há ilegalidade em manter o nome do devedor negativado durante a negociação da dívida.
A simples negociação da dívida não gera a novação da dívida.
Quando acontece a Novação, a dívida anterior é extinta e se cria uma nova dívida.
A negociação com o devedor e o acordo de pagamentos parcelados não gera automaticamente uma novação de dívida.
A novação só acontece quanto o credor expressa claramente a sua intenção de conceder a novação ao devedor.
Se não houve a novação, a exclusão da negativação deve ser feita somente após a quitação total da dívida acrescida de seus respectivos encargos.
O credor é quem decide se vai conceder a novação como uma forma de motivar o devedor a firmar um acordo de pagamento.
Negativação no SPC e Serasa é um assunto que estudamos no Curso Avançado de Cobrança e Recuperação de Créditos.
Conheça o curso completo acessando Esse Link
Grande abraço!
Dr. Denis Siqueira
Conheça também os meus cursos online:
Não há ilegalidade em manter o nome do devedor negativado durante a negociação da dívida.
A simples negociação da dívida não gera a novação da dívida.
Quando acontece a Novação, a dívida anterior é extinta e se cria uma nova dívida.
A negociação com o devedor e o acordo de pagamentos parcelados não gera automaticamente uma novação de dívida.
A novação só acontece quanto o credor expressa claramente a sua intenção de conceder a novação ao devedor.
Se não houve a novação, a exclusão da negativação deve ser feita somente após a quitação total da dívida acrescida de seus respectivos encargos.
O credor é quem decide se vai conceder a novação como uma forma de motivar o devedor a firmar um acordo de pagamento.
Negativação no SPC e Serasa é um assunto que estudamos no Curso Avançado de Cobrança e Recuperação de Créditos.
Conheça o curso completo acessando Esse Link
Grande abraço!
Dr. Denis Siqueira
Conheça também os meus cursos online:
Respostas (9)
Entendo que não é uma prática legal, uma vez que, quando efetuamos uma negociação estamos na verdade efetuando uma novação da dívida ou acreditando na idoneidade do cliente, assim se faz necessário a exclusão de seu nome junto ao SPC, voltando a inadimplir basta incluí-lo novamente.
Os Serviços Centrais de Proteção ao Crédito – SCPC’S são fiscalizados por uma confederação e existe um manual que determina que se a dívida foi negociada, você deve excluir o cliente e em caso de não pagamento incluí-lo novamente. Se você fez um instrumento e novou a dívida, pode incluir com a nova data de vencimento, agora se não fez nenhum documento, não tem nada assinado, a data de inclusão deve ser a primeira, pois se assim não o fizer o devedor vai até o SPC e pede a retirada de seu nome, este pede a você um documento, como não possui, o próprio SPC acaba por baixar o débito.
Pode uma administradora de cartão incluir o cliente com uma data e, sem que houvesse negociação alguma, alterar a data do registro, atualizando-a?
Estou deixando a inclusão como último recurso. Mas, uso a carta cobrança com aviso de protesto, em seguida uso o comando de protesto. Assim melhorou um pouco o atraso dos pagamentos.
Entendo que o nome do cliente só pode ser liberado após pagamento de pelo menos uma parcela da renegociação. Pois, do contrário não há (pelo menos em termos de desnegativação) a adimplência do cliente. Se fosse obrigado a tirar o nome do cliente só porque ele negociou, muitos negociaram só para livrar seus nomes por 30 dias ou mais e depois não pagariam nada! Depois, quando precisassem de novo do nome era só negociar de novamente!
Se a negociação for apenas verbal, não existindo nenhum documento que comprove a mesma, será que posso manter o cliente negativado sem risco de problemas maiores para a empresa?
Fico na dúvida quanto a essa questão.
Fico na dúvida quanto a essa questão.
Se a negociação for verbal, você deve manter o nome do cliente no SPC. Você só deve fazer a retirada mediante uma negociação com documentos legais de execução, Ex. Notas promissórias, ou contrato de confissão de dívida e acordo de pagamento.
Para:Carlos Augusto
Conforme a negociação com o cliente é sim ilegal. Nos casos específicos de negociações firmadas com o cliente, o nome do devedor deve ser retirado dos registro de proteção ao credito. Pois, se você não cumprir como manda a Lei, pode ser penalizado conforme preceitos do Art. 5°, inciso X da Constituição Federal.
Conforme a negociação com o cliente é sim ilegal. Nos casos específicos de negociações firmadas com o cliente, o nome do devedor deve ser retirado dos registro de proteção ao credito. Pois, se você não cumprir como manda a Lei, pode ser penalizado conforme preceitos do Art. 5°, inciso X da Constituição Federal.
- Página :
- 1