Perguntas e Respostas de Crédito e Cobrança

Fórum de discussão para profissionais de crédito e cobrança.

Tive uma conta conjunta a algum tempo, e o segundo titular saiu "distribuindo" cheques, já na intenção de não pagar. Recentemente, tive a notícia que meu nome está "negativo", junto aos órgãos de proteção ao crédito. Gostaria de saber se isso é correto, uma vez que a conta era conjunta, mas cada qual respondia por seus atos e compromissos. Portanto, somente ele assinou o cheque, e não paga porque não quer. O que eu faço?? Como "limpar" meu nome sem ter que pagar conta de "malandro"??

Respostas (3)

Junte toda documentação que você tiver, e procure um bom advogado.
Ola!

Primeiro, você sabe se foi protestada em cartório de protesto? Caso, sim, você precisa entrar com uma ação contra o cartório para retificação do protesto. Isso tudo através de um advogado. Feito isso, entre com uma ação contra o cartório por perdas e danos. Pois, quem responde pelo débito é somente o emitente que assina o cheque. Esse pedido de perdas e danos serve também para quem te protestou, a empresa que deu entrada em cartório.

Se o seu nome foi direto para as empresas de proteção ao crédito, é o mesmo procedimento, procurar um advogado, fazer pedido de retificação, e processo de perdas e danos contra a empresa que protestou e a empresa de proteção ao crédito.

Boa sorte!

Sei o que estou falando, tenho 20 anos de cartório de protesto.
Caro amigo

Primeiro, acho que deve procurar a pessoa que efetuou o protesto contra seu CPF, o cartório jamais assumirá o erro e contra este não conseguirá nenhum ganho e seu nome só será retirado se o sacador ou algum juiz determinar tal retirada. Além do mais, o cartório alegará legitimidade passiva, ou seja, não cabe a ele averiguar se o protesto procede ou não.
Procure então quem protestou o cheque, explique para essa pessoa que o protesto é indevido, que quem responde no caso de conta conjunta é quem emitiu o cheque, mostre a ele algumas jurisprudências, como a abaixo, no sentido de sensibilizá-lo a fazer tal exclusão. Caso não queira, aí sim contrate um advogado e ingresse com uma ação pedindo indenização. veja a jurisprudência abaixo.

Boa sorte

João Bosco

[b]Dano moral - Conta conjunto - Cheque - Responsabilidade - Indenização[b]
Recurso cível. Conta bancária conjunta. Responsabilidade solidária passiva pelo pagamento de cheques emitidos apenas por um dos titulares. Inexistência. Inclusão indevida em cadastro de inadimplentes. Dano moral caracterizado. Indenização devida. Valor fixado de acordo com parâmetros fornecidos pelo caso concreto. Responsabilidade do causador do dano pela exclusão do nome do prejudicado do cadastro de inadimplentes. Recurso a que nega provimento. O fato de duas pessoas manterem conta bancária conjunta não as torna responsáveis solidariamente pelo pagamento de cheques emitidos exclusivamente por um dos titulares. A inclusão indevida no cadastro de inadimplentes gera constrangimentos e, conseqüentemente, dano moral, impondo-se o dever de indenizar. Deve ser mantido o valor da indenização, quando fixado de acordo com os parâmetros fornecidos pelo caso concreto. É do causador do dano a obrigação de excluir o nome do prejudicado do cadastro de inadimplentes, sob pena de prestigiar-se o ilícito e onerar ainda mais o ofendido. Recurso a que se nega provimento (1ª Turma Recursal de Divinópolis - Rec. nº 0223.05.178661-2 - Rel. Juiz Núbio de Oliveira Parreiras).Boletim nº90.

Envie sua Resposta

Faça login para postar uma resposta
Você precisa estar logado para poder postar uma resposta. Entre usando o formulário à direita ou registe-se se você é novo aqui.