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Pergunta:
Manter o nome do devedor negativado durante negociação de dívida é legal?

Resposta Aceita

Olá, Carlos Augusto!

Não há ilegalidade em manter o nome do devedor negativado durante a negociação da dívida.

A simples negociação da dívida não gera a novação da dívida.

Quando acontece a Novação, a dívida anterior é extinta e se cria uma nova dívida.

A negociação com o devedor e o acordo de pagamentos parcelados não gera automaticamente uma novação de dívida.

A novação só acontece quanto o credor expressa claramente a sua intenção de conceder a novação ao devedor.

Se não houve a novação, a exclusão da negativação deve ser feita somente após a quitação total da dívida acrescida de seus respectivos encargos.

O credor é quem decide se vai conceder a novação como uma forma de motivar o devedor a firmar um acordo de pagamento.

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Respostas (9)

Para:Carlos Augusto

Conforme a negociação com o cliente é sim ilegal. Nos casos específicos de negociações firmadas com o cliente, o nome do devedor deve ser retirado dos registro de proteção ao credito. Pois, se você não cumprir como manda a Lei, pode ser penalizado conforme preceitos do Art. 5°, inciso X da Constituição Federal.
Se a negociação for verbal, você deve manter o nome do cliente no SPC. Você só deve fazer a retirada mediante uma negociação com documentos legais de execução, Ex. Notas promissórias, ou contrato de confissão de dívida e acordo de pagamento.
Se a negociação for apenas verbal, não existindo nenhum documento que comprove a mesma, será que posso manter o cliente negativado sem risco de problemas maiores para a empresa?

Fico na dúvida quanto a essa questão.
Entendo que o nome do cliente só pode ser liberado após pagamento de pelo menos uma parcela da renegociação. Pois, do contrário não há (pelo menos em termos de desnegativação) a adimplência do cliente. Se fosse obrigado a tirar o nome do cliente só porque ele negociou, muitos negociaram só para livrar seus nomes por 30 dias ou mais e depois não pagariam nada! Depois, quando precisassem de novo do nome era só negociar de novamente!
Estou deixando a inclusão como último recurso. Mas, uso a carta cobrança com aviso de protesto, em seguida uso o comando de protesto. Assim melhorou um pouco o atraso dos pagamentos.
Pode uma administradora de cartão incluir o cliente com uma data e, sem que houvesse negociação alguma, alterar a data do registro, atualizando-a?
Os Serviços Centrais de Proteção ao Crédito – SCPC’S são fiscalizados por uma confederação e existe um manual que determina que se a dívida foi negociada, você deve excluir o cliente e em caso de não pagamento incluí-lo novamente. Se você fez um instrumento e novou a dívida, pode incluir com a nova data de vencimento, agora se não fez nenhum documento, não tem nada assinado, a data de inclusão deve ser a primeira, pois se assim não o fizer o devedor vai até o SPC e pede a retirada de seu nome, este pede a você um documento, como não possui, o próprio SPC acaba por baixar o débito.
Entendo que não é uma prática legal, uma vez que, quando efetuamos uma negociação estamos na verdade efetuando uma novação da dívida ou acreditando na idoneidade do cliente, assim se faz necessário a exclusão de seu nome junto ao SPC, voltando a inadimplir basta incluí-lo novamente.

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