Perguntas e Respostas de Crédito e Cobrança

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Cobrei um cliente e usei a taxa de juros de 1% ao mês e multa contratual de 2%, e o mesmo falou que só pagaria se a empresa eliminar todas as taxas de juros e multa. Como devo proceder nesse tipo de caso?

Respostas (7)

Cada caso é um caso, se não houver nenhum encargos a mais sobre o titulo, tais como despesas de cartório, banco ou outros, e se você sabe que o cliente é bom comprador e por um motivo justo atrasou o pagamento, creio que deva fechar a negociação.
Explique para o mesmo que está cobrando a menor ainda, pois pela lei, poderia cobrar além da multa de 2%, juros de 1% ao mês mais correção monetária. Então já está beneficiando-o em não cobrar a correção monetária à base da TR.
Também explique que está cobrando somente um valor que atualize o dinheiro, isso com base em taxas determinadas pela lei, pois existem muitas empresas que cobram juros de mercado, a base de 6 a 10% ao mês e que seu dinheiro no mínimo tem de ser atualizado, pois a empresa na data do vencimento teve compromissos para pagar e foi ao mercado buscar dinheiro, com taxa muito superior a que você está cobrando dele. Peça para ele verificar as taxas cobradas por bancos e financeiras sobre operações atrasadas, só para ele ter uma idéia.

João Bosco
Nos dias de hoje não devemos perder negócios. Se você tivesse cobrado um pouco há mais teria poder de barganha, mas, não o fez. Recebe logo antes que ele pague outra conta ou gaste a grana.
Valéria, boa tarde!

Os porcentuais que você está cobrando são porcentuais definidos por lei. Que já é uma grande vantagem para o seu cliente. Pois muitas empresas além desses valores cobram um outro porcentual por conta de encargos por atraso, refinanciamento, etc. Não sei qual o produto da sua empresa, mas a cobrança somente desses valores já é uma grande vantagem.
Dependendo do tempo da dívida, compensa efetuar a dispensa desses valores para o cliente e receber o principal. Por exemplo, se a dívida estiver próxima de completar 05 anos, ela irá prescrever, e, portanto numa consulta aos órgãos de proteção ao crédito o débito não irá mais constar. Caso contrário fica ao seu critério dispensar ou não esse valor. O cliente não poderá argumentar em hipótese nenhuma, em qualquer órgão de defesa do consumidor, ou numa ação contra a empresa por abuso, vocês estão totalmente dentro das leis federais. Ele jamais ganharia qualquer ação contra vocês pela cobrança desses encargos.
Tudo vai depender de vocês, tem o lado que não vale a pena muitas vezes discutir um valor tão pequeno, mas tem o lado que o cliente fica mal acostumado e atrasa porque sabe que haverá a dispensa dos encargos.
Espero ter ajudado, e qualquer duvida entre em contato novamente comigo, que terei o maior prazer em estar ajudando.

Marta Sanches
1% de juros ao mês e 2% de multa, se não for uma coisa muito antiga. Não vai mudar muita coisa, acho melhor receber e encerrar o assunto. Vai que o cara resolve ficar devendo não é?!
Trabalho na industria têxtil, e sempre cobro a multa e a taxa de juros um pouco maior do que a que a descrita por lei. Principalmente para poder ter a famosa "gordurinha" para queimar e ter poder de barganha para com o cliente. Visto que, quanto antes quitar o débito faço um "desconto" de juros para facilitar e ajudar o cliente a solucionar seu débito.

Claro que se estamos tentando acordo há um ano e nada, dispenso qualquer tarifa ou juros para poder receber o principal e não sair com prejuízo total.
Bom dia!
Se o boleto já continha essas informações, não vejo porque tirar a taxa, não é uma porcentagem abusiva. Mas, em relação a flexibilidade, faça a proposta de tirar a multa.

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