Perguntas e Respostas de Crédito e Cobrança

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Cobrei um cliente e usei a taxa de juros de 1% ao mês e multa contratual de 2%, e o mesmo falou que só pagaria se a empresa eliminar todas as taxas de juros e multa. Como devo proceder nesse tipo de caso?

Respostas (7)

Bom dia!
Se o boleto já continha essas informações, não vejo porque tirar a taxa, não é uma porcentagem abusiva. Mas, em relação a flexibilidade, faça a proposta de tirar a multa.
Trabalho na industria têxtil, e sempre cobro a multa e a taxa de juros um pouco maior do que a que a descrita por lei. Principalmente para poder ter a famosa "gordurinha" para queimar e ter poder de barganha para com o cliente. Visto que, quanto antes quitar o débito faço um "desconto" de juros para facilitar e ajudar o cliente a solucionar seu débito.

Claro que se estamos tentando acordo há um ano e nada, dispenso qualquer tarifa ou juros para poder receber o principal e não sair com prejuízo total.
1% de juros ao mês e 2% de multa, se não for uma coisa muito antiga. Não vai mudar muita coisa, acho melhor receber e encerrar o assunto. Vai que o cara resolve ficar devendo não é?!
Valéria, boa tarde!

Os porcentuais que você está cobrando são porcentuais definidos por lei. Que já é uma grande vantagem para o seu cliente. Pois muitas empresas além desses valores cobram um outro porcentual por conta de encargos por atraso, refinanciamento, etc. Não sei qual o produto da sua empresa, mas a cobrança somente desses valores já é uma grande vantagem.
Dependendo do tempo da dívida, compensa efetuar a dispensa desses valores para o cliente e receber o principal. Por exemplo, se a dívida estiver próxima de completar 05 anos, ela irá prescrever, e, portanto numa consulta aos órgãos de proteção ao crédito o débito não irá mais constar. Caso contrário fica ao seu critério dispensar ou não esse valor. O cliente não poderá argumentar em hipótese nenhuma, em qualquer órgão de defesa do consumidor, ou numa ação contra a empresa por abuso, vocês estão totalmente dentro das leis federais. Ele jamais ganharia qualquer ação contra vocês pela cobrança desses encargos.
Tudo vai depender de vocês, tem o lado que não vale a pena muitas vezes discutir um valor tão pequeno, mas tem o lado que o cliente fica mal acostumado e atrasa porque sabe que haverá a dispensa dos encargos.
Espero ter ajudado, e qualquer duvida entre em contato novamente comigo, que terei o maior prazer em estar ajudando.

Marta Sanches
Nos dias de hoje não devemos perder negócios. Se você tivesse cobrado um pouco há mais teria poder de barganha, mas, não o fez. Recebe logo antes que ele pague outra conta ou gaste a grana.
Explique para o mesmo que está cobrando a menor ainda, pois pela lei, poderia cobrar além da multa de 2%, juros de 1% ao mês mais correção monetária. Então já está beneficiando-o em não cobrar a correção monetária à base da TR.
Também explique que está cobrando somente um valor que atualize o dinheiro, isso com base em taxas determinadas pela lei, pois existem muitas empresas que cobram juros de mercado, a base de 6 a 10% ao mês e que seu dinheiro no mínimo tem de ser atualizado, pois a empresa na data do vencimento teve compromissos para pagar e foi ao mercado buscar dinheiro, com taxa muito superior a que você está cobrando dele. Peça para ele verificar as taxas cobradas por bancos e financeiras sobre operações atrasadas, só para ele ter uma idéia.

João Bosco
Cada caso é um caso, se não houver nenhum encargos a mais sobre o titulo, tais como despesas de cartório, banco ou outros, e se você sabe que o cliente é bom comprador e por um motivo justo atrasou o pagamento, creio que deva fechar a negociação.

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