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Perguntas e Respostas de Crédito e Cobrança
Fórum de discussão para profissionais de crédito e cobrança.
Dr. Denis,
Boa noite!
Primeiramente, parabéns pelo vídeo sobre cobrança de juros, após quitação em Cartório. Foi bastante esclarecedor, inclusive acabei me cadastrando no site para conferir mais matérias.
À respeito do vídeo, acabei ficando com uma dúvida quanto à cobrança desses juros e multa, entre o vencimento e o título quitado em Cartório.
A empresa em qual trabalho às vezes faz antecipação de recebíveis, e ocorre que alguns clientes só pagam em Cartório. O FIDC me cobra um juros de 5%, porém a legislação informa que eu só posso cobrar 2% de multa e 1% de juros de mora.
Nesta situação, eu posso repassar os 5% para o cliente, ou apenas o que a legislação determina (2% multa e 1% de juros)?
Fora a situação acima, existe alguma possibilidade de cobrarmos de juros o dobro da taxa SELIC, conforme fundamento no artigo 406 do atual Código Civil combinado com o artigo 1º, do Decreto 22.626/33 (Lei da Usura) + 2% multa?
Desde já agradeço sua atenção e aguardo sua resposta.
Também peço desculpas pelo tamanho e mistura dos assuntos, mas estou tendo alguns problemas quanto à clientes que não quererem pagar juros algum.
Atenciosamente,
André Julian
Boa noite!
Primeiramente, parabéns pelo vídeo sobre cobrança de juros, após quitação em Cartório. Foi bastante esclarecedor, inclusive acabei me cadastrando no site para conferir mais matérias.
À respeito do vídeo, acabei ficando com uma dúvida quanto à cobrança desses juros e multa, entre o vencimento e o título quitado em Cartório.
A empresa em qual trabalho às vezes faz antecipação de recebíveis, e ocorre que alguns clientes só pagam em Cartório. O FIDC me cobra um juros de 5%, porém a legislação informa que eu só posso cobrar 2% de multa e 1% de juros de mora.
Nesta situação, eu posso repassar os 5% para o cliente, ou apenas o que a legislação determina (2% multa e 1% de juros)?
Fora a situação acima, existe alguma possibilidade de cobrarmos de juros o dobro da taxa SELIC, conforme fundamento no artigo 406 do atual Código Civil combinado com o artigo 1º, do Decreto 22.626/33 (Lei da Usura) + 2% multa?
Desde já agradeço sua atenção e aguardo sua resposta.
Também peço desculpas pelo tamanho e mistura dos assuntos, mas estou tendo alguns problemas quanto à clientes que não quererem pagar juros algum.
Atenciosamente,
André Julian
Resposta Aceita
Dr. Denis Siqueira
Resposta Aceita
Olá, André!
Obrigado por se cadastrar no site Crédito e Cobrança!
Seja bem vindo!
Os juros de mora (juros por atraso no pagamento) é um assunto polêmico é não existe um entendimento definitivo entre os doutrinadores.
O ponto fundamental é que não podemos generalizar e acreditar que a Legislação determina que o limite de juros de mora é para todos os tipos relações comerciais.
Somente em algumas situações específicas a Lei determina o limite para “cobrança de juros por atraso no pagamento”. A principal situação é quando não é definida qual será a taxa de juros de mora. Se você não definiu qual é a taxa de juros por atraso no pagamento, então será a Lei que vai estabelecer qual será esse limite.
Frequentemente a Lei define o limite para cobrança de juros nos casos em que envolve uma Relação de Consumo, quanto envolve um consumidor pessoa física.
Por exemplo, para obrigações de mensalidades escolares existe legislação determinando o limite de 2% para cobrança de multa por atraso.
Já para a grande maioria das outras relações comerciais prevalece a LIBERDADE de celebrar ou não contratos, sem a interferência do Estado.
Nestas relações os juros são definidos entre as partes, e o que prevalece é o limite é o bom senso. Qualquer abuso será discutido na justiça, se assim alguma das partes entender que está sendo prejudicada.
O importante é que você defina expressamente em contrato quais são os JUROS DE MORA pactuados entre as partes.
Pense bem, exigir do devedor os juros de 5% a.m., fundamentando que o não pagamento gerou um prejuízo de 5% a.m. é absolutamente justificável.
Que fique claro que os juros de mora têm a finalidade de DESESTIMULAR o inadimplemento da obrigação. Por isso, não devemos definir uma taxa de juros de mora extremamente baixa, que acabe deixando vantajoso para o devedor atrasar o pagamento da dívida, do que buscar financiamento para honrar suas obrigações.
Nas relações comerciais entre EMPRESAS, raramente você vai encontrar limitação legal para cobrança de juros por atraso no pagamento.
Por outro lado, se você for perguntar para o Procon qual é o limite de juros de mora, a resposta será sempre de 1% ao mês. Porquê? Porque o Procon é um órgão que prioriza proteger o consumidor, não é um órgão que prioriza proteger as relações comerciais.
ATENÇÃO: A Lei só vai intervir na relação comercial entre as partes quanto houver um desequilíbrio ou um abuso evidente.
Compete à sua empresa conhecer a Legislação que afeta diretamente os seus negócios e transações, especialmente qualquer Legislação que defina Limites de Juros de Mora.
É sempre bom você consultar o seu advogado de confiança. Eu mesmo não posso lhe dar um parecer jurídico, porque este não é o objetivo do fórum do site. Mas, estas orientações já devem te ajudar bastante.
Para quem não viu o outro post, segue o link:
https://www.creditoecobranca.com/forum/cobranca-de-juros-apos-o-pagamento-em-cartorio
Grande abraço!
Dr. Denis Siqueira
Conheça também os meus cursos online:
Obrigado por se cadastrar no site Crédito e Cobrança!
Seja bem vindo!
Os juros de mora (juros por atraso no pagamento) é um assunto polêmico é não existe um entendimento definitivo entre os doutrinadores.
O ponto fundamental é que não podemos generalizar e acreditar que a Legislação determina que o limite de juros de mora é para todos os tipos relações comerciais.
Somente em algumas situações específicas a Lei determina o limite para “cobrança de juros por atraso no pagamento”. A principal situação é quando não é definida qual será a taxa de juros de mora. Se você não definiu qual é a taxa de juros por atraso no pagamento, então será a Lei que vai estabelecer qual será esse limite.
Frequentemente a Lei define o limite para cobrança de juros nos casos em que envolve uma Relação de Consumo, quanto envolve um consumidor pessoa física.
Por exemplo, para obrigações de mensalidades escolares existe legislação determinando o limite de 2% para cobrança de multa por atraso.
Já para a grande maioria das outras relações comerciais prevalece a LIBERDADE de celebrar ou não contratos, sem a interferência do Estado.
Nestas relações os juros são definidos entre as partes, e o que prevalece é o limite é o bom senso. Qualquer abuso será discutido na justiça, se assim alguma das partes entender que está sendo prejudicada.
O importante é que você defina expressamente em contrato quais são os JUROS DE MORA pactuados entre as partes.
Pense bem, exigir do devedor os juros de 5% a.m., fundamentando que o não pagamento gerou um prejuízo de 5% a.m. é absolutamente justificável.
Que fique claro que os juros de mora têm a finalidade de DESESTIMULAR o inadimplemento da obrigação. Por isso, não devemos definir uma taxa de juros de mora extremamente baixa, que acabe deixando vantajoso para o devedor atrasar o pagamento da dívida, do que buscar financiamento para honrar suas obrigações.
Nas relações comerciais entre EMPRESAS, raramente você vai encontrar limitação legal para cobrança de juros por atraso no pagamento.
Por outro lado, se você for perguntar para o Procon qual é o limite de juros de mora, a resposta será sempre de 1% ao mês. Porquê? Porque o Procon é um órgão que prioriza proteger o consumidor, não é um órgão que prioriza proteger as relações comerciais.
ATENÇÃO: A Lei só vai intervir na relação comercial entre as partes quanto houver um desequilíbrio ou um abuso evidente.
Compete à sua empresa conhecer a Legislação que afeta diretamente os seus negócios e transações, especialmente qualquer Legislação que defina Limites de Juros de Mora.
É sempre bom você consultar o seu advogado de confiança. Eu mesmo não posso lhe dar um parecer jurídico, porque este não é o objetivo do fórum do site. Mas, estas orientações já devem te ajudar bastante.
Para quem não viu o outro post, segue o link:
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Grande abraço!
Dr. Denis Siqueira
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Respostas (1)