Junte-se a 149.463 pessoas
Entre gratuitamente na Lista de E-mail para receber conteúdos exclusivos
Perguntas e Respostas de Crédito e Cobrança
Fórum de discussão para profissionais de crédito e cobrança.
Tenho vários cheques prescritos recebidos de uma mesma pessoa, sendo que a devedora passou alguns de sua conta pessoal e outros de sua ME. Assim, alguns são de pessoa física e outros de jurídica, a dúvida é: se numa demanda de cobrança posso entrar com a ação contra a devedora (que é a mesma que assina o cheque pessoa física e o cheque pessoa jurídica) ou se preciso entrar com duas ações de cobrança, uma contra a pessoa física e outra contra a pessoa jurídica?
Respostas (1)
Você pode entrar tanto com uma ação pela pessoa física ou jurídica, a diferença é que se a pessoa jurídica estiver ativa a possibilidade de se conseguir êxito e maior, pois as pessoas sempre procuram pagar as dividas da pessoa jurídica primeiro, em contra partida qualquer ação vai cair para a personalidade física, ou seja, quando uma ação esta na fase de execução e não é encontrado bens na pessoa jurídica, acaba de qualquer forma indo para a pessoa física.
- Página :
- 1