Dr. Denis Siqueira
DR. DENIS SIQUEIRA

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Prazo para cobrar dívida de Pessoa Jurídica

Essa é uma dúvida muito comum mesmo.

Para você entender bem, precisamos antes separar a Cobrança Extrajudicial (amigável) da Cobrança Judicial.

Cobrança Extrajudicial é aquela que se faz através de telefonemas, mensagens, negativação, protesto em cartório, visitas, etc.

Cobrança Judicial é somente através de ações na justiça, como na Ação de Execução, Ação de Cobrança, Ação Monitória, etc.

Agora podemos falar do prazo máximo para fazer a cobrança de dívidas.

Na Cobrança Judicial temos prazos definidos para poder entrar com uma ação na justiça.

Se for uma venda de produto (ou prestação de serviço) com a emissão de nota fiscal, o prazo é de 3 anos para Ação de Execução (que é a mais efetiva), e de 5 anos para Ação Monitória (que é mais demorada).

Se você entrou na justiça dentro destes prazos, então o processo pode ficar em andamento por quantos anos forem necessários.

Já na Cobrança Amigável (Extrajudicial) não há prazo limite para ser realizada. Apenas algumas medidas são limitadas com base no prazo de prescrição da ação de execução. Mas, você pode continuar ligando, enviando mensagens e visitando o devedor mesmo após terem se passado mais de 5 anos.

Portanto, o direito de continuar cobrando o devedor não tem prazo para acabar.

O direito de entrar na justiça para cobrar judicialmente tem um prazo para ser exercido conforme o tipo de ação que você pretende usar (Execução, Monitória, etc.).

As regras são as mesmas para o devedor pessoa jurídica (PJ) ou devedor pessoa física (PF).

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Dr. Denis Siqueira.

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