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Perguntas e Respostas de Crédito e Cobrança
Fórum de discussão para profissionais de crédito e cobrança.
Quais seriam os juros que podem ser cobrados por cheques ou duplicatas, legalmente amparados na lei?
Respostas (7)
Amigo Ricardo,
Faça o seguinte: Dirija-se ao procon com os dados do cheque, explique a situação e peça um cálculo. Eles te fornecerão o valor exato para pagar, com isso, vá até o credor e apresente os cálculos para ele. Se ele não aceitar será notificado pelo procon. Você irá pagar 1% a.m. + TR.
João Bosco
Faça o seguinte: Dirija-se ao procon com os dados do cheque, explique a situação e peça um cálculo. Eles te fornecerão o valor exato para pagar, com isso, vá até o credor e apresente os cálculos para ele. Se ele não aceitar será notificado pelo procon. Você irá pagar 1% a.m. + TR.
João Bosco
Emiti um cheque no ano de 2004. E, só agora, estou tendo condições de pagar pelo mesmo. Porém, a empresa que está de posse do cheque está me cobrando R$ 700,00 pelo mesmo, desde quando o valor original é de R$ 290,00.
Gostaria de saber se existe alguma forma de pagar a divida com um valor mais acessível, pois, a empresa se nega em abaixar o valor.
Grato
Gostaria de saber se existe alguma forma de pagar a divida com um valor mais acessível, pois, a empresa se nega em abaixar o valor.
Grato
Quando se faz um empréstimo a pessoa vai ciente que vai pagar juros. E quando atrasa vai pagar mais juros. E o pior é que elas assinam um contrato para isso. Aí quando chega a cobrança acham um absurdo.
Gente, a financeira vive disso. Se todos resolvem atrasar quem paga por isso? Acho justo a cobrança dos juros sim. Ela está estipulada em contrato assinado por duas pessoas de Direito, capazes de realizá-lo. Se você assina, acaba arcando com o compromisso, pois, gerou despesa e prejuízo á Instituição Financeira.
Gente, a financeira vive disso. Se todos resolvem atrasar quem paga por isso? Acho justo a cobrança dos juros sim. Ela está estipulada em contrato assinado por duas pessoas de Direito, capazes de realizá-lo. Se você assina, acaba arcando com o compromisso, pois, gerou despesa e prejuízo á Instituição Financeira.
Nosso país ainda vive uma cultura em que ganhar dinheiro em cima de juros ainda prevalece. Enquanto não perdermos esse parâmetro, e passarmos á ganhar nosso rico dinheirinho na produção de riquezas para esse país, seremos sempre uma nação de terceiro mundo.
Isso é um absurdo. Adoto em meu negócio juros de 5% a.m. (bem abaixo dos bancos). Descobri há pouco tempo, que ao se esgotarem todas as negociações para o recebimento do valor devido pelo cliente em atraso, ao efetuar a cobrança judicial, entre o período do vencimento da dívida e até a citação do devedor no juizado especial, o autor não pode cobrar nada de juros, apenas o valor do capital. Os juros de 1% a.m. passarão a valer da data da citação até a execução do pagamento. Isso é um absurdo. Você negocia com seu cliente para evitar o desgaste e constrangimento da parte dele, e mesmo tentando ajudá-lo é você que perde, pois não pode receber os juros devidos.
Só que na prática, no dia a dia isto não acontece, pois a maioria das empresas cobram juros de mercado e somente frente a uma ameaça judicial ou órgão competente é que acabam cedendo. Os juros de 12% ao ano, acabam sendo determinado somente em recálculos judiciais.
É entendido como legal, cobrar correção monetária mais juros simples de 1% ao mês. Apesar de ser insatisfatório, lembramos que as relações mercantis são de risco, sendo impedido o lucro financeiro por taxas maiores de juros. Somente as intuições financeiras podem com limite do Banco central, cobrar taxas acima da fixada pelo código civil.
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