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Perguntas e Respostas de Crédito e Cobrança
Fórum de discussão para profissionais de crédito e cobrança.
Resolvido
Boa noite!
Na loja onde eu trabalho, tivemos um cliente que quitou um dívida com cheques pré-datados, houve necessidade e descontamos em carteira em nosso banco (antecipação de recebíveis), mas o cliente, segundo ele, passou por dificuldade, e ao invés de deixar o cheque voltar pelos motivos 11 e 12, ele sustou os mesmos. Portanto, ele ficou com o nome limpo e a loja foi prejudicada
Os cheques foram protestados. Eu posso cobrar do cliente as custas que tive para protestá-los, e juros desde o dia da compensação normal?
Fico no aguardo.
Desde já agradeço!
Abraços,
Ester Mattos.
Na loja onde eu trabalho, tivemos um cliente que quitou um dívida com cheques pré-datados, houve necessidade e descontamos em carteira em nosso banco (antecipação de recebíveis), mas o cliente, segundo ele, passou por dificuldade, e ao invés de deixar o cheque voltar pelos motivos 11 e 12, ele sustou os mesmos. Portanto, ele ficou com o nome limpo e a loja foi prejudicada
Os cheques foram protestados. Eu posso cobrar do cliente as custas que tive para protestá-los, e juros desde o dia da compensação normal?
Fico no aguardo.
Desde já agradeço!
Abraços,
Ester Mattos.
Resposta Aceita
Ednilson Santos
Resposta Aceita
Sim, é licito cobrar as despesas antes de devolver o documento para o cliente. Momento em que o mesmo deverá procurar o cartório para dar baixa ao protesto.
É necessário fazer uma declaração onde conste que entregou o documento de protesto e o cheque original, com uma orientação para que o cliente leve o documento no cartório, onde foi protestado. E guardar esta declaração para que reclamações posteriores sejam resolvidas da melhor forma.
É necessário fazer uma declaração onde conste que entregou o documento de protesto e o cheque original, com uma orientação para que o cliente leve o documento no cartório, onde foi protestado. E guardar esta declaração para que reclamações posteriores sejam resolvidas da melhor forma.
Respostas (2)
Buennas,
Antes, a oposição de pagamento do cheque (motivo 21), esse não impede a execução forçada.
Caso o cheque tenha menos de 6 meses de emissão, primeiramente, vá a um cartório extra judicial de protestos de títulos, faça o regular protesto do cheque, para após, se o valor dos cheques for menor que 20 salários mínimos, dirigir-se ao Juizado Especial (antigo pequenas causas), para que abram uma reclamação de execução forçada. Se o valor do cheque for maior que 40 salários mínimos procure um advogado.
Na hipótese do cheque ter sido emitido com mais de 6 meses, procure o juizado especial, caso for menor que 20 salários mínimos, para que abram uma reclamação de ação de cobrança ou locupletamento ilícito, caso for maior que 20 salários mínimos procure um advogado.
Há possibilidade sim, de cobrar juros, correção monetária e custas de protesto em ação de execução ou de cobrança.
Espero ter contribuído com sua duvida.
Estou a disposição.
Abraços!
Antes, a oposição de pagamento do cheque (motivo 21), esse não impede a execução forçada.
Caso o cheque tenha menos de 6 meses de emissão, primeiramente, vá a um cartório extra judicial de protestos de títulos, faça o regular protesto do cheque, para após, se o valor dos cheques for menor que 20 salários mínimos, dirigir-se ao Juizado Especial (antigo pequenas causas), para que abram uma reclamação de execução forçada. Se o valor do cheque for maior que 40 salários mínimos procure um advogado.
Na hipótese do cheque ter sido emitido com mais de 6 meses, procure o juizado especial, caso for menor que 20 salários mínimos, para que abram uma reclamação de ação de cobrança ou locupletamento ilícito, caso for maior que 20 salários mínimos procure um advogado.
Há possibilidade sim, de cobrar juros, correção monetária e custas de protesto em ação de execução ou de cobrança.
Espero ter contribuído com sua duvida.
Estou a disposição.
Abraços!
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