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Perguntas e Respostas de Crédito e Cobrança
Fórum de discussão para profissionais de crédito e cobrança.
Nós somos fabricantes de lingerie e também prestamos serviço de facção.
Uma cliente resolveu utilizar os nossos serviços para confecção de sutien. Nos encaminhou mercadorias através de 02 notas fiscais com o código para industrialização (5901).
Ao consultar a Empresa dela, constatamos que ela tinha muitos títulos protestados, aí então solicitamos o sinal de 30% para iniciar, 50% quando estiver no meio da produção e 20% no ato da entrega. Diante disto, a cliente titubeou, mas concordou e antecipou os 30%.
Iniciado o serviço, a Cliente, por telefone, alegou que não iria fazer mais o serviço conosco e pediu para que devolvessemos todo material enviado por ela e que pudéssemos descontar o serviço que já tinha sido realizado, do sinal dado e depositasse o restante em sua conta bancária. O que foi feito, remeti todo material recebido com nota fiscal e aceite por ela, com o código de devolução de mercadoria para industrialização (5902), com a nota fiscal de serviço daquilo que foi realizado e a devolução do valor do sinal devidamente descontados do serviço que já tinham sido realizados.
Pois bem, qual não foi a nossa surpresa, quando recebemos pelo correio um boleto bancário dessa cliente cobrando o valor de toda a mercadoria que ela tinha nos enviado.
O que devemos fazer para garantir os nossos direitos e preservar os nossos nomes? Já estamos há mais de 05 anos no ramo e jamais tivemos qualquer problema com cobranças.
Aguardamos respostas.
Uma cliente resolveu utilizar os nossos serviços para confecção de sutien. Nos encaminhou mercadorias através de 02 notas fiscais com o código para industrialização (5901).
Ao consultar a Empresa dela, constatamos que ela tinha muitos títulos protestados, aí então solicitamos o sinal de 30% para iniciar, 50% quando estiver no meio da produção e 20% no ato da entrega. Diante disto, a cliente titubeou, mas concordou e antecipou os 30%.
Iniciado o serviço, a Cliente, por telefone, alegou que não iria fazer mais o serviço conosco e pediu para que devolvessemos todo material enviado por ela e que pudéssemos descontar o serviço que já tinha sido realizado, do sinal dado e depositasse o restante em sua conta bancária. O que foi feito, remeti todo material recebido com nota fiscal e aceite por ela, com o código de devolução de mercadoria para industrialização (5902), com a nota fiscal de serviço daquilo que foi realizado e a devolução do valor do sinal devidamente descontados do serviço que já tinham sido realizados.
Pois bem, qual não foi a nossa surpresa, quando recebemos pelo correio um boleto bancário dessa cliente cobrando o valor de toda a mercadoria que ela tinha nos enviado.
O que devemos fazer para garantir os nossos direitos e preservar os nossos nomes? Já estamos há mais de 05 anos no ramo e jamais tivemos qualquer problema com cobranças.
Aguardamos respostas.
Respostas (1)
Olá, Márcia!
Situação complicada essa. Hein!
Na verdade deveria existir um contrato entre as empresas, onde todas as negociações estivessem discriminadas, isto resolveria 90% dos problemas.
Pois bem, o ideal é fazer uma reunião com os responsáveis na outra empresa e apresentar as Notas Fiscais, se vocês devolveram o material, através da NF devolução 5902, não há porque pagar. Vocês, de forma, amigável devem provar que não devem nada e que tem as armas pra judicialmente provar o mesmo (é lógico que não devem mencionar a palavra jurídico, deixem que eles por conta entendam).
Se mesmo assim a empresa continuar com a cobrança, existem duas possibilidades, ou entrar na justiça antes que o vencimento do título aconteça e alegar cobrança indevida ou deixar a empresa protestar vocês e entrar com cobrança indevida, danos morais e materiais e etc. Obs.: Não curso faculdade de direito, neste caso, é importante consultar um advogado e ver se realmente as Notas que vocês possuem servem como prova.
Deve-se agir rápido para evitar problemas, mas, a melhor forma é a amigável. Entrar no dep. jurídico toma muito o tempo da empresa que, poderia estar focada em assuntos mais comerciais.
Espero ter ajudado.
Obs.: Saliento novamente, procurem um advogado e mostrem toda as notas e negociações (e-mails, telefonemas gravados, etc.), para que tudo que vocês tenham possa ser usado como defesa em algum processo jurídico.
Situação complicada essa. Hein!
Na verdade deveria existir um contrato entre as empresas, onde todas as negociações estivessem discriminadas, isto resolveria 90% dos problemas.
Pois bem, o ideal é fazer uma reunião com os responsáveis na outra empresa e apresentar as Notas Fiscais, se vocês devolveram o material, através da NF devolução 5902, não há porque pagar. Vocês, de forma, amigável devem provar que não devem nada e que tem as armas pra judicialmente provar o mesmo (é lógico que não devem mencionar a palavra jurídico, deixem que eles por conta entendam).
Se mesmo assim a empresa continuar com a cobrança, existem duas possibilidades, ou entrar na justiça antes que o vencimento do título aconteça e alegar cobrança indevida ou deixar a empresa protestar vocês e entrar com cobrança indevida, danos morais e materiais e etc. Obs.: Não curso faculdade de direito, neste caso, é importante consultar um advogado e ver se realmente as Notas que vocês possuem servem como prova.
Deve-se agir rápido para evitar problemas, mas, a melhor forma é a amigável. Entrar no dep. jurídico toma muito o tempo da empresa que, poderia estar focada em assuntos mais comerciais.
Espero ter ajudado.
Obs.: Saliento novamente, procurem um advogado e mostrem toda as notas e negociações (e-mails, telefonemas gravados, etc.), para que tudo que vocês tenham possa ser usado como defesa em algum processo jurídico.
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