Perguntas e Respostas de Crédito e Cobrança

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Quais medidas você adota na cobrança de cheques?

Resposta Aceita

Você deve atuar preventivamente, consultando os cheques antes de aceitá-los. Fazendo um cadastro preciso do cliente (endereço residência e comercial, telefone fixo, etc). Estas informações serão úteis em uma futura cobrança.

Após a devolução dos cheques você pode protestá-los (se as custas compensarem) ou enviar para uma empresa de cobrança.

Boa Sorte.

Respostas (17)

Como médica na área de cirurgia plástica poderei entrar no juizado especial cívil para cobrança de cheques?
Posso também nomear uma pessoa para me representar? Qual o melhor caminho para receber os cheques do parcelamento do procedimento estético?
Caro Colega, Paulo,

Bom dia!

Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.

Não há lei no sentido de que o titulo não possa ser protestado depois da prescrição da exigibilidade dele, vez que a prescrição tão somente ocorre em sua exigibilidade, mas o credito ainda existe.

Todos os títulos e cheques podem ser protestados, salvos algumas alíneas, como exemplo a 28.

Causas com Valor até 40 salários mínimos podem usufruir dos Juizados Especiais, sendo que até 20 SM, não há necessidade de assistência de advogado, e de 20 a 40 SM há essa necessidade.

Vale lembrar que o Enunciado 47 do FONAJE preleciona que a EPP e ME podem ingressar no juizado especial cível.

No seu caso, empresa de cobrança, não poderá ingressar no Juizado Especial Cível por seu cliente vez que encontra vedação na Lei 9099/95 (lei dos JEC) que determina, serão excluídos os cessionários de pessoa jurídica.

Ou seja, se o cheque está nominal ao seu cliente e ele te endossar, você passara a ser cessionário de pessoa jurídica, onde é vedado em sede de JEC.

O mais correto a fazer é ingressar com o próprio nome de seu cliente, e com uma carta de preposição o sr. fazer a representação dele no Juizado, perante audiência, mas somente o responsável da empresa poderá assinar as petições se a causa for abaixo de 20 SM. se for acima disso há necessidade de Advogado. Procure um.
Pessoal, só reforçar o meu entendimento: Eu não posso protestar um cheque na Alínea 21 que tenha passado 6 meses e um dia? Ou esta lei é pra ser observada também para cheques de qualquer Alínea, como 11, 12 e 13? Outra coisa, os cheques sem fundos até 20 salários mínimos podem ser requeridos o pagamento através da ação no Juizado Especial? Eu como Empresa de Cobrança posso ajuizar esta ação representando um cliente meu que recebeu vários cheques sem fundos?

Abraços.
Boa Noite!
Juizado Especial serve tanto para Micro Empresa e para as Empresas de Pequeno Porte (as EPP)
Houve mudança no ano passado.
Abraços
Sobre os cheques emprestados ao amigo, não há legalmente o que se fazer a não ser pagar o débito para ter o cheques de volta. Fora isso é só chorar.
Boa sorte!
O protesto em cartório é sempre bem vindo. Pois, ao valor ate R$ 114,00 o protesto é gratuito em alguns cartórios. E após, o protesto é válido entrar no JEC.
É válido entrar no JEC (Juizado Especial Cível) como pessoa jurídica, desde que a empresa seja "ME", ou seja, Micro Empresa.
Depende muito do volume de cobrança que empresa tem. Hoje utilizamos diversas ferramentas que eliminam o custo que a cobrança nos gera. O telefone já não é mais a principal ferramenta, como antes era colocada, e nem a carta, o telefone é algo que fortalece. Porem, não é dai que saíra o principal resultado. Tudo hoje na área de cobrança é feito com analise e montando estratégias. Trabalho há 17 anos neste ramo e posso dizer que, a cada dia que passa surge uma novidade. Como consultor nesta área, eu tenho o hábito de sempre orientar aos meus parceiros e clientes que analisem o material que está sendo cobrado e quais as ferramentas que já foram usadas.
Emprestei uns cheques a um amigo e ele deixou voltar todos. Já faz 2 anos. Quais as medidas cabíveis que devo tomar???
Adoto o protesto de cheque somente em casos onde a negociação não produza eficácia ou conforme proximidade do prazo prescricional. Em face do valor, procuro uma negociação parcelada com taxas acima do meu custo de oportunidade. Lembrando que reincidências devem ser evitadas para não gerar a oportunidade permanente de parcelar compras a vista.

Saudações.
Protesto em cartório é sempre bem vindo, principalmente em cobrança pessoal.
Retificando o exposto, o Juizado Especial Cível é válido sim para Pessoa Jurídica, desde que essa seja M.E, não sendo válido para Ltda e outras.
O Juizado especial é excelente porém não funciona para credor Pessoa Jurídica.
Não gosto de levar os cheques sem fundos para o cartório. Além de pagar pelo serviço, você corre o risco de ainda assim não receber. Prefiro o Juizado Especial, onde não há custas e é mais garantido o recebimento.
Olá! A melhor maneira é protestar em cartorio.
Boa tarde.......
em se tratando de cobrança de cheques,entendo que em nosso ordenamento jurídico-processual, quatro são, portanto, as formas de cobrança de dívida decorrente da emissão de um cheque, a saber:
          a) execução forçada, de natureza cambial, com prazo prescricional de 6 (seis) meses – artigo 59 e parágrafo único da Lei nº 7357/85 (Lei do Cheque;
          b) ação de enriquecimento ilícito, de natureza cambial, com prazo prescricional de 2 (dois) anos - artigo 61 da Lei nº 7357/85.
          c) ações monitória e de cobrança, fundadas no negócio subjacente ao título, com prazo de prescrição comum às obrigações pessoais em geral.
          9. Ainda antes do advento do instituto da ação monitória, a distinção entre os institutos da ação de enriquecimento ilícito e de cobrança foi explanada com grande maestria em voto do ilustre Ministro do Colendo Superior Tribunal de Justiça, Sálvio de Figueiredo Teixeira, no Resp nº 36.590/MG, julgado em 21.06.1994.


ao meu ver são essas modalidades.

abraço
Eu estou com grande problema de cheque devolvidos na empresa. E já tem um grande valor acumulado em minha empresa. Ela é de refrigeração. Esses cheques, a maioria é de mecânicos. Qual a melhor forma de fazer estas cobranças, para que a empresa não fique no prejuízo e que não haja desavenças de ambas as partes?
Aguardo respostas.

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