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Perguntas e Respostas de Crédito e Cobrança
Fórum de discussão para profissionais de crédito e cobrança.
Resolvido
Ola, Gostaria de saber opinião de vocês, uma empresa pode se negar de vender para um cliente que ficou inadimplente mas pagou a sua conta, e não tem mais restrições? Por exemplo, ficou devendo durante muito tempo, e após longas negociações pagou sua divida, mas mostra interesse em voltar a comprar faturado, podemos recusar?
Resposta Aceita
Dr. Denis Siqueira
Resposta Aceita
Olá, Cintia!
Tudo bem?!
Sim. A empresa pode se negar a vender faturado para o cliente.
Vender faturado é o mesmo que vender a prazo ou vender a crédito.
Quando você vende faturado, você está concedendo crédito para o cliente. E essa concessão de crédito é um benefício que o fornecedor decide se quer ou não conceder. O fornecedor não é obrigado a conceder o crédito.
Mesmo que o cliente já tenha pago toda sua dívida, mesmo que o cliente não tenha restrições na praça (negativação no SPC ou Serasa), ainda assim, não somos obrigados a vender faturado.
Na situação que você descreve, a confiança que tínhamos no cliente foi perdida. E quando não há confiança, não devemos conceder o crédito.
Sobre esse assunto eu até já escrevi um artigo. Dá uma olhada acessando esse link: Sou obrigado a conceder crédito?
Grande abraço!
Dr. Denis Siqueira
Conheça também os meus cursos online:
Tudo bem?!
Sim. A empresa pode se negar a vender faturado para o cliente.
Vender faturado é o mesmo que vender a prazo ou vender a crédito.
Quando você vende faturado, você está concedendo crédito para o cliente. E essa concessão de crédito é um benefício que o fornecedor decide se quer ou não conceder. O fornecedor não é obrigado a conceder o crédito.
Mesmo que o cliente já tenha pago toda sua dívida, mesmo que o cliente não tenha restrições na praça (negativação no SPC ou Serasa), ainda assim, não somos obrigados a vender faturado.
Na situação que você descreve, a confiança que tínhamos no cliente foi perdida. E quando não há confiança, não devemos conceder o crédito.
Sobre esse assunto eu até já escrevi um artigo. Dá uma olhada acessando esse link: Sou obrigado a conceder crédito?
Grande abraço!
Dr. Denis Siqueira
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Respostas (1)