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Perguntas e Respostas de Crédito e Cobrança
Fórum de discussão para profissionais de crédito e cobrança.
Qual a melhor garantia numa operação de crédito.
Alguém pode me explicar o que significa operações através de ACC, ACE, capital de giro, conta garantida, Export Note, Hot Money, Vendor.
Alguém pode me explicar o que significa operações através de ACC, ACE, capital de giro, conta garantida, Export Note, Hot Money, Vendor.
Respostas (2)
ACC, ACE, Pré-pagamento são operações de Adiantamento de Crédito de Câmbio. São usados por empresas exportadoras para financiar seu capital de giro. Para conseguir esse financiamento, a empresa deve cadastrar a venda de seus produtos para o exterior no Banco Central e com isso ela fica elegível para financiar por essas linhas de créditos. Normalmente é uma boa opção, pois o juros (libor+spread) quase sempre é menor que as taxas de juros vigentes no mercado (lembrando que a empresa antecipa em reais o equivalente em dólares, por isso ela assume o risco cambial).
Vendor é uma operação de crédito, na qual a empresa usa seu nome (seu risco) para financiar a compra de seus produtos pelos seus clientes.
Vendor é uma operação de crédito, na qual a empresa usa seu nome (seu risco) para financiar a compra de seus produtos pelos seus clientes.
Agnaldo, boa tarde!
Você pode fazer a pesquisa dessas informações diretamente no Google, ou em sites especializados de finanças ou administração, no site do Banco Central, Banco do Brasil, etc.
Seguem dois links :
http://www.portaldaadministracao.org
http://www.portaldefinancas.com
VENDOR
É uma operação de financiamento de vendas baseadas no princípio da cessão de crédito, que permite a uma empresa vender seu produto a prazo e receber o pagamento à vista.
A operação de Vendor supõe que a empresa compradora seja cliente tradicional da vendedora, pois será esta que irá assumir o risco do negócio junto ao banco.
A empresa vendedora transfere seu crédito ao banco e este, em troca de uma taxa de intermediação, paga o vendedor à vista e financia o comprador.
A principal vantagem para a empresa vendedora é a de que, como a venda não é financiada diretamente por ela, a base de cálculo para a cobrança de impostos, comissões de vendas e royalties, no caso de licença de fabricação, torna-se menor.
È uma modalidade de financiamento de vendas para empresas na qual quem contrata o crédito é o vendedor do bem, mas quem paga o crédito é o comprador. Assim, as empresas vendedoras deixam de financiar os clientes, elas próprias, e dessa forma param de recorrer aos empréstimos de capital de giro nos bancos ou aos seus recursos próprios para não se descapitalizarem e/ou pressionarem seu caixa.
Como em todas as operações de crédito, ocorre a incidência do IOF, sobre o valor do financiamento, que é calculado proporcionalmente ao período do financiamento.
A operação é formalizada com a assinatura de um convênio, com direito de regresso entre o banco e a empresa vendedora (fornecedora), e de um Contrato de Abertura de Crédito entre as três partes (empresa vendedora, banco e empresa compradora).
HOT MONEY
É o empréstimo de curtíssimo prazo, normalmente por um dia, ou um pouco mais, no máximo em 10 dias.
É comum, de forma a simplificar os procedimentos operacionais, para os clientes tradicionais neste produto, criar-se um contrato fixo de Hot, estabelecendo as regras deste empréstimo e permitindo a transferência de recursos ao cliente a partir de um simples telefonema, Fax ou e-mail, garantidos por uma Nota Promissória (NP) já previamente assinada, evitando-se assim o fluxo corrido de papéis para cada operação.
A formação de taxa para o Hot Money e definida pela taxa do CDI do dia da operação, acrescido de mais algum custo que deverá ser mencionado no contrato.
Por ser uma operação de curto prazo, o Hot Money tem a vantagem de permitir uma rápida mudança de posição no caso de uma mudança brusca para baixo nas taxas de juros. É uma operação conhecida como o “seguro dos executivos financeiros contra o desemprego”.
A CPMF teve um enorme peso no Hot Money, já que era cobrada duas vezes – uma vez quando o dinheiro creditado na conta do tomador de recursos fosse utilizado pelo mesmo, e outra vez quando os recursos saíssem de sua conta para quitar o débito da operação.
E assim vai, você conseguirá obter todas as informações necessárias.
Marta Sanches
Você pode fazer a pesquisa dessas informações diretamente no Google, ou em sites especializados de finanças ou administração, no site do Banco Central, Banco do Brasil, etc.
Seguem dois links :
http://www.portaldaadministracao.org
http://www.portaldefinancas.com
VENDOR
É uma operação de financiamento de vendas baseadas no princípio da cessão de crédito, que permite a uma empresa vender seu produto a prazo e receber o pagamento à vista.
A operação de Vendor supõe que a empresa compradora seja cliente tradicional da vendedora, pois será esta que irá assumir o risco do negócio junto ao banco.
A empresa vendedora transfere seu crédito ao banco e este, em troca de uma taxa de intermediação, paga o vendedor à vista e financia o comprador.
A principal vantagem para a empresa vendedora é a de que, como a venda não é financiada diretamente por ela, a base de cálculo para a cobrança de impostos, comissões de vendas e royalties, no caso de licença de fabricação, torna-se menor.
È uma modalidade de financiamento de vendas para empresas na qual quem contrata o crédito é o vendedor do bem, mas quem paga o crédito é o comprador. Assim, as empresas vendedoras deixam de financiar os clientes, elas próprias, e dessa forma param de recorrer aos empréstimos de capital de giro nos bancos ou aos seus recursos próprios para não se descapitalizarem e/ou pressionarem seu caixa.
Como em todas as operações de crédito, ocorre a incidência do IOF, sobre o valor do financiamento, que é calculado proporcionalmente ao período do financiamento.
A operação é formalizada com a assinatura de um convênio, com direito de regresso entre o banco e a empresa vendedora (fornecedora), e de um Contrato de Abertura de Crédito entre as três partes (empresa vendedora, banco e empresa compradora).
HOT MONEY
É o empréstimo de curtíssimo prazo, normalmente por um dia, ou um pouco mais, no máximo em 10 dias.
É comum, de forma a simplificar os procedimentos operacionais, para os clientes tradicionais neste produto, criar-se um contrato fixo de Hot, estabelecendo as regras deste empréstimo e permitindo a transferência de recursos ao cliente a partir de um simples telefonema, Fax ou e-mail, garantidos por uma Nota Promissória (NP) já previamente assinada, evitando-se assim o fluxo corrido de papéis para cada operação.
A formação de taxa para o Hot Money e definida pela taxa do CDI do dia da operação, acrescido de mais algum custo que deverá ser mencionado no contrato.
Por ser uma operação de curto prazo, o Hot Money tem a vantagem de permitir uma rápida mudança de posição no caso de uma mudança brusca para baixo nas taxas de juros. É uma operação conhecida como o “seguro dos executivos financeiros contra o desemprego”.
A CPMF teve um enorme peso no Hot Money, já que era cobrada duas vezes – uma vez quando o dinheiro creditado na conta do tomador de recursos fosse utilizado pelo mesmo, e outra vez quando os recursos saíssem de sua conta para quitar o débito da operação.
E assim vai, você conseguirá obter todas as informações necessárias.
Marta Sanches
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