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Perguntas e Respostas de Crédito e Cobrança
Fórum de discussão para profissionais de crédito e cobrança.
Oi, boa tarde!
Trabalho em uma empresa na qual está sendo um pouco consecutiva a atuação de um avalista em compras. Por Exemplo:
Um cliente que tem cadastro na empresa, traz um amigo para comprar em seu nome, porém quando atrasa a resposta geralmente é a seguinte: “Vou falar com ele sobre esta dívida”•
Como posso me prevenir? E que termo de responsabilidade devo usar para então deixar ciente de que o avalista tem total responsabilidade da conta?
Você tem algum exemplo?
Trabalho em uma empresa na qual está sendo um pouco consecutiva a atuação de um avalista em compras. Por Exemplo:
Um cliente que tem cadastro na empresa, traz um amigo para comprar em seu nome, porém quando atrasa a resposta geralmente é a seguinte: “Vou falar com ele sobre esta dívida”•
Como posso me prevenir? E que termo de responsabilidade devo usar para então deixar ciente de que o avalista tem total responsabilidade da conta?
Você tem algum exemplo?
Respostas (2)
Na verdade você cedeu o crédito indiretamente a uma pessoa sem crédito na praça.
Porém, você deve dar prosseguimento no processo de cobrança enviando o titulo a cartório, Serasa, SPC, etc. Assim, a pessoa que deu o nome, e com certeza está limpo, pagará a dívida e cobrará do real comprador.
Porém, você deve dar prosseguimento no processo de cobrança enviando o titulo a cartório, Serasa, SPC, etc. Assim, a pessoa que deu o nome, e com certeza está limpo, pagará a dívida e cobrará do real comprador.
Boa Tarde!
Emprestar nome para um terceiro se beneficiar de crédito é crime, conhecido como estelionato, pelo uso de “laranja”.
A pessoa que adquiriu o débito é o responsável e deve pagar por ele, mesmo que um terceiro tenha usado dos benefícios. Caso a pessoa tente se eximir, apresente ao devedor o artigo 171 do Código Penal Brasileiro, pois ele induziu o credor ao erro ao fornecer documentos próprios para beneficio de um terceiro que não teria crédito.
Configura-se má fé e estelionato.
Abraço,
Anderson Ribeiro.
Emprestar nome para um terceiro se beneficiar de crédito é crime, conhecido como estelionato, pelo uso de “laranja”.
A pessoa que adquiriu o débito é o responsável e deve pagar por ele, mesmo que um terceiro tenha usado dos benefícios. Caso a pessoa tente se eximir, apresente ao devedor o artigo 171 do Código Penal Brasileiro, pois ele induziu o credor ao erro ao fornecer documentos próprios para beneficio de um terceiro que não teria crédito.
Configura-se má fé e estelionato.
Abraço,
Anderson Ribeiro.
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