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Perguntas e Respostas de Crédito e Cobrança
Fórum de discussão para profissionais de crédito e cobrança.
Bom dia,
Realizei várias vendas para estados diferentes, com emissão de notas fiscais e boletos para pagamento da venda realizada, porém os clientes não pagaram os boletos e os mesmos foram baixados no banco por decurso de prazo. Minha dúvida é, para que eu proteste os clientes de forma mais fácil e ágil, sem necessidade de fazê-los pelos cartórios, posso emitir novos boletos com instrução de protestos para essas notas fiscais?
Meu receio é ter algum problema com os devedores e os mesmos entrarem com ação contra a empresa.
Resposta Aceita
Olá, Diego!
Tecnicamente não há ilegalidade em registrar um título já vencido no banco com a intenção de protestá-lo através do sistema bancário.
O problema é que a maioria dos bancos não aceita registrar um boleto vencido. Neste caso é preciso verificar se o seu banco permite o registro após o vencimento.
Algumas empresas prorrogam o título vencido para burlar essa regra do banco, mas isso significa que você perderá os juros e multa, já que fez uma prorrogação do vencimento.
A melhor opção é fazer o protesto eletronicamente através do site da CENPROT.
Este serviço já atende todo o Brasil. E hoje em dia, poucos cartórios ainda não estão integrados ao sistema de protesto online.
Como se trata de uma venda mercantil, você pode fazer o protesto eletronicamente por indicação, sem precisar enviar a documentação da dívida, da mesma forma que você faria no banco.
Veja o manual de protesto eletrônico:
https://site.cenprotnacional.org.br/pdf/ManualdeProtesto.pdf
Veja o acesso ao site da CENPROT:
https://site.cenprotnacional.org.br/
Grande abraço!
Respostas (1)